Economia

Receita estabelece regras sobre créditos a exportadores

Brasília - A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a portaria 348, estabelecendo as regras para devolução de créditos de Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas exportadoras. Apesar das críticas, esta medida foi considerada a mais […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h45.

Brasília - A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a portaria 348, estabelecendo as regras para devolução de créditos de Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas exportadoras. Apesar das críticas, esta medida foi considerada a mais importante dentre os benefícios anunciados pelo governo no mês passado para estimular o setor exportador. Esta também é a primeira medida do pacote exportador a ser efetivada por meio de um instrumento legal. Mesmo assim, a Receita ainda terá de editar normas complementares para a implementação do procedimento especial de ressarcimento de créditos. As demais medidas do pacote exportador ainda estão sob a análise jurídica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A Receita ainda não explicou a portaria, mas segundo o texto publicado, o Fisco deverá, no prazo máximo de 30 dias contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos, pagar 50% do valor pleiteado. A medida vale para os pedidos de ressarcimentos relativos aos créditos apurados a partir de 1º de abril de 2010.

As condições para que a empresa possa pedir a devolução do crédito são: atender aos requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva de débitos; não ter passado por fiscalização da Receita nos últimos 36 meses; e utilizar Escrituração Fiscal Digital. Além disso, a empresa precisa ter exportado nos últimos quatro anos, sendo que, nos segundo e terceiro anos, a média das exportações deve ser igual ou superior a 30% da receita bruta total. Outra condição para obter o crédito é não ter pedido de ressarcimento ou de compensação indeferido nos últimos 24 meses, que totalize mais que 15% do montante solicitado.

A portaria estabelece também que serão descontados do valor a ser ressarcido o montante utilizado em declarações de compensação apresentadas até a data da restituição, no que superar em 50% o valor do ressarcimento solicitado.

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