Economia

Receita extingue Demonstrativo de Contribuições Sociais

A extinção se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014


	Leão: a decisão aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total de empresas
 (SXC.Hu)

Leão: a decisão aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total de empresas (SXC.Hu)

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Da Redação

Publicado em 21 de janeiro de 2014 às 10h26.

Brasília - A Receita Federal extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

A decisão, publicada em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU), aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total de empresas que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.

A IN explica que a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 está mantida e deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

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