Agência de notícias
Publicado em 18 de setembro de 2025 às 11h26.
Última atualização em 18 de setembro de 2025 às 11h51.
O relatório da regulamentação da reforma tributária aprovado nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado prevê a ampliação do teto para isenção de impostos para os veículos comprados por pessoas com deficiência.
Pelo texto em vigor, essa alíquota zero de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) tem o teto de R$ 70 mil. Com a alteração, a alíquota zero passará a valer para automóveis de até R$ 100 mil.
A mudança ainda precisa ser analisada pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados.
Caso seja aprovada, a lei passará a impor duas condições principais para que o benefício fiscal seja concedido na compra de um carro:
Limite de preço do veículo: o preço de venda do automóvel, já com os impostos, não pode ser superior a R$ 200 mil. Nesse valor não inclui os custos de qualquer adaptação necessária no veículo.
Limite do benefício fiscal: a redução dos impostos (IBS e CBS) só se aplica sobre um valor de operação de até R$ 100 mil. Isso significa que, se o carro custa mais de R$ 100 mil, a alíquota zero será aplicada apenas sobre esses R$ 100 mil. O valor que exceder esse teto terá os impostos normalmente.