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Senado aprova PEC que cria novas regras para precatórios de governo federal, estados e municípios

Essa mudança deve dar alívio para a União a partir do orçamento do próximo ano

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Publicado em 2 de setembro de 2025 às 19h54.

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Com a emenda constitucional, já no ano que vem, o pagamento de precatórios será excluído do limite de gastos, mantida a regra atual para a meta. Para fins do cálculo do tamanho espaço para gastos em 2026, serão retirados os precatórios considerados este ano, mas manter o crédito extra de R$ 12,4 bilhões incluído no limite deste ano pela diferença entre a inflação prevista no envio do Orçamento e o resultado efetivo.

A lei do arcabouço fiscal só permitia a incorporação no orçamento vigente, sem efeitos na base de cálculo do limite de gastos para o ano seguinte.

Em relação à meta fiscal, a PEC estabelece "zerar" a conta e iniciar, em 2027, uma incorporação gradual dos precatórios, processo que pode durar até dez anos. Em 2027, no mínimo 10% do pagamento previsto teria de contar para a meta, percentual que aumentaria pelo menos dez pontos a cada ano.

Essa mudança deve dar alívio para o governo no orçamento de 2026 e 2027.

A equipe econômica já vinha se debruçando sobre as regras de contabilidade dos precatórios no arcabouço fiscal. Como a decisão do STF é válida até 2026, era necessário saber, até abril, quando o governo tem de enviar ao Congresso o projeto que dá as bases para o Orçamento do ano seguinte, o tratamento que seria dado a partir de 2027.

Estados e municípios

Para os governos regionais, as novas regras são consideradas mais preocupantes por analistas em contas públicas. Segundo cálculos do BTG Pactual, o estoque de precatórios em atraso de estados e municípios deve mais do que quadruplicar ao longo da próxima década por conta da PEC.

A PEC institui um limite máximo anual para o pagamento de precatórios em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) do ente federativo, que varia de acordo com o estoque em mora, atualizado monetariamente e acrescido de juros.

O percentual varia de 1%, para aqueles que têm menos de 15% de estoque de precatórios não pagos em relação à RCL, a 5%, para aqueles que têm mais de 85%.

Para aqueles cuja obrigatoriedade de pagamento já é inferior ao novo teto proposto, nada muda. No entanto, nos casos em que o valor atualmente pago supera esse novo limite, a PEC permite uma redução no montante anual efetivamente quitado. Além disso, o projeto revoga o prazo atualmente vigente para quitação dos precatórios subnacionais em mora, que é de 2029.

Outra mudança da PEC são nos critérios de atualização dos precatórios, inclusive os já expedidos, que passa para IPCA + 2% ao ano, contra taxa Selic hoje (15%). Caso a nova regra supera a Selic, no entanto, vale essa última. O BTG destaca que, se não fosse isso, a dívida prevista em R$ 883 bilhões nos próximos 10 anos seria ainda maior.

A PEC ainda autoriza a União a criar uma linha de crédito especial, por meio de instituições financeiras estatais federais, destinada à quitação de precatórios.

Impacto

O BTG também simulou o impacto que a medida teria nos 27 unidades federativas se já tivesse em vigor em 2024. Segundo as estimativas, somente seis estados apresentaram desembolsos inferiores ao teto previsto na PEC - que representaram 5% do total pago no passado.

Ou seja, 21 entes se beneficiariam da medida, reduzindo o percentual pago por ano. A diminuição teria sido de R$ 8,7 bilhões em 2024. Em valores absolutos, o mais beneficiado seria São Paulo (R$ 1,6 bilhão), além do Paraná e Rio Grande do Sul (ambos com redução de R$1,1 bilhão).

Entre os municípios, dos 5.545 analisados, 1.230 teriam seus pagamentos limitados pelos novos tetos, representando 82% do total pago em 2024. A redução acumulada no pagamento municipal seria de R$ 4,1 bilhões, com destaque para o município de São Paulo, cujo desconto alcançaria R$ 900 milhões.

Dessa forma, caso a PEC 66 já estivesse em vigor em 2024, a redução total nos pagamentos teria sido de R$12,9 bilhões, diminuindo o montante desembolsado de R$ 30,7 bilhões para R$ 17,8 bilhões.

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