Agência de notícias
Publicado em 2 de setembro de 2025 às 21h12.
O Senado aprovou nesta terça-feira, por 71 votos a 0, o relatório do projeto de lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras mais duras contra o chamado “devedor contumaz”, que são empresas e pessoas que deixam de pagar impostos de maneira planejada e repetida para fraudar o Fisco. A proposta, que tem o apoio de diversas associações empresariais, vai para análise da Câmara.
O texto ganhou força depois da Operação Carbono Oculto, da Receita Federal e da Polícia Federal, que revelou um esquema bilionário de sonegação e lavagem de dinheiro ligado à organização criminosa PCC.
O grupo usava postos de combustíveis, fintechs e fundos de investimento para movimentar valores sem recolher os tributos devidos. Entre outros pontos, o texto prevê regras mais rígidas para o setor de combustíveis.
Pelo projeto, o devedor contumaz fica proibido de obter quaisquer benefícios fiscais, participar de licitações públicas e formar vínculos de qualquer tipo com o governo. Também não poderá pedir recuperação judicial.
O projeto também altera regras no setor de combustíveis: uma empresa precisará ter capital social mínimo de R$ 1 milhão para atuar na revenda, de R$ 10 milhões para distribuição e de R$ 200 bilhões para produção. Além disso, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) vai exigir comprovação da licitude dos recursos aportados e identificar o titular efetivo das empresas interessadas.
O citou estudos da Receita Federal que apontam que cerca de 1.200 empresas acumularam R$ 200 bilhões em dívidas na última década, valores que são considerados irrecuperáveis por estarem em nomes de “laranjas” ou CNPJs já encerrados.
O relator argumenta que inibir a atuação de “laranjas” fortalece os mecanismos de controle no setor de combustíveis e mitiga o risco de organizações criminosas se apropriarem do mercado.
“Essa alteração legislativa é coerente com o imperativo de retomar o controle do setor estratégico que está sob ataque de grupos criminosos estruturados, como o PCC”, afirma ele no relatório.
O texto afirma ainda diz que as instituições de pagamento e fintechs estão sujeitas às normas e obrigações definidas pelo Poder Executivo. Essas normas, porém, não são definidas na lei.
O projeto ainda estabelece três programas da Receita: o Confia, de conformidade tributária de adesão voluntária; o Sintonia, que visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras; e o de Operador Econômico Autorizado, para fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional e estimular o cumprimento voluntário da legislação aduaneira.