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Senado aprova regras rígidas a ‘devedor contumaz’ e novas exigências para venda de combustíveis

Objetivo é coibir empresas que deixam de pagar impostos de maneira planejada para fraudar o Fisco

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Publicado em 2 de setembro de 2025 às 21h12.

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O Senado aprovou nesta terça-feira, por 71 votos a 0, o relatório do projeto de lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras mais duras contra o chamado “devedor contumaz”, que são empresas e pessoas que deixam de pagar impostos de maneira planejada e repetida para fraudar o Fisco. A proposta, que tem o apoio de diversas associações empresariais, vai para análise da Câmara.

O texto ganhou força depois da Operação Carbono Oculto, da Receita Federal e da Polícia Federal, que revelou um esquema bilionário de sonegação e lavagem de dinheiro ligado à organização criminosa PCC.

O grupo usava postos de combustíveis, fintechs e fundos de investimento para movimentar valores sem recolher os tributos devidos. Entre outros pontos, o texto prevê regras mais rígidas para o setor de combustíveis.

Combustíveis

Pelo projeto, o devedor contumaz fica proibido de obter quaisquer benefícios fiscais, participar de licitações públicas e formar vínculos de qualquer tipo com o governo. Também não poderá pedir recuperação judicial.

O projeto também altera regras no setor de combustíveis: uma empresa precisará ter capital social mínimo de R$ 1 milhão para atuar na revenda, de R$ 10 milhões para distribuição e de R$ 200 bilhões para produção. Além disso, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) vai exigir comprovação da licitude dos recursos aportados e identificar o titular efetivo das empresas interessadas.

Dívidas de R$ 200 bilhões

O citou estudos da Receita Federal que apontam que cerca de 1.200 empresas acumularam R$ 200 bilhões em dívidas na última década, valores que são considerados irrecuperáveis por estarem em nomes de “laranjas” ou CNPJs já encerrados.

O relator argumenta que inibir a atuação de “laranjas” fortalece os mecanismos de controle no setor de combustíveis e mitiga o risco de organizações criminosas se apropriarem do mercado.

“Essa alteração legislativa é coerente com o imperativo de retomar o controle do setor estratégico que está sob ataque de grupos criminosos estruturados, como o PCC”, afirma ele no relatório.

O texto afirma ainda diz que as instituições de pagamento e fintechs estão sujeitas às normas e obrigações definidas pelo Poder Executivo. Essas normas, porém, não são definidas na lei.

O projeto ainda estabelece três programas da Receita: o Confia, de conformidade tributária de adesão voluntária; o Sintonia, que visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras; e o de Operador Econômico Autorizado, para fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional e estimular o cumprimento voluntário da legislação aduaneira.

Veja pontos do projeto

  • Será considerado devedor contumaz quem acumular dívida acima de R$ 15 milhões de forma reiterada e sem justificativa;
  • Proteção a pequenas empresas: inadimplência temporária ou discussões judiciais não caracterizam contumácia;
  • Medidas cautelares: a Receita Federal poderá suspender o CNPJ de empresas classificadas como contumazes e paralisar suas atividades;
  • Atuação conjunta: órgãos como Coaf, Gaeco e Ministério Público poderão agir em cooperação para rastrear fraudes;
  • Alcance nacional: por ser um projeto de lei complementar, as regras poderão ser aplicadas também por estados e municípios, atingindo casos de fraude com ICMS e ISS;
  • Programas de conformidade: empresas adimplentes poderão ter benefícios como redução de multas, advertências em vez de penalidades e prioridade em operações de comércio exterior.
  • Empresas que pagam impostos em dia poderão ter um bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% no pagamento à vista do valor devido da CSLL.
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