As medidas previstas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como alternativa à alta do Imposto sobre Operações financeiras (IOF), afetam desde o investidor pessoa física, com alterações na tributação de aplicações financeiras, até a redução de isenções fiscais, além de alcançar setores específicos, como bets e fintechs. Veja quais são elas:
O que muda no decreto do IOF:
- IOF sobre crédito para empresas: alíquota fixa cai de 0,95% para 0,38%.
- IOF sobre risco sacado (modalidade de financiamento a fornecedores comum no varejo): extinção da alíquota fixa de 0,95%.
- IOF sobre Fundos de Investimento de Direitos Creditórios(FIDCs): estabelece alíquota de 0,38% para aquisição primária de cotas; não afeta o mercado secundário.
- IOF sobre câmbio: de 3,5% a zero para retorno de investimento estrangeiro direto.
- IOF sobre VGBL: alteração do limite de incidência, de R$ 50 mil/mês para R$ 600 mil/ano.
A arrecadação em 2025 deve cair de R$ 19,1 bilhões para entre R$ 6 bilhões e R$ 7 bilhões.
MP da compensação em operações financeiras
- Aplicações financeiras no geral, inclusive títulos públicos e criptomoedas: fim da alíquota regressiva, de 22,5% a 15%, e unificação em 17,5%.
- LCA, LCI, CRI, CRA, LCD: Novas emissões passam a ser tributadas com IR de 5% (eram títulos isentos). Permissão de compensação na Declaração Anual do IR de ganhos e perdas para todas as operações do mercado financeiro, não só na renda variável.
- Hedge (proteção) no exterior: harmonização das regras aplicadas às operações em Bolsa às transações feitas em mercado de balcão.
- Aluguel de ações: atualização de regras previstas em lei às práticas de mercado. Os prazos de aplicação dependem de regras de anualidade e noventena.
- Projeto para rever benefícios tributários
- Corte de 10% em isenções fiscais: A ideia é excluir empresas do Simples, a cesta básica, imunidades e entidades sem fins lucrativos.
Outras propostas
- Bets: tributação de 18% (era 12%).
- CSLL: extinção da faixa de 9%, que era praticada, por exemplo, para fintechs; contribuintes passarão para a alíquota de 15%. Há ainda o percentual de 20%, incidente sobre os grandes bancos.
- IR sobre JCP: 20% (era 15%).