A pesquisa mostra que as mulheres cisgênero dominam o setor, sendo 74,7% (chatgpt)
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Publicado em 6 de novembro de 2025 às 21h18.
O Brasil é o país com mais influenciadores digitais no mundo. São 3,8 milhões de criadores de conteúdo, em um mercado que movimenta R$ 20 bilhões por ano. Existem mais influenciadores do que médicos, engenheiros ou advogados com registro profissional ativo. É o que aponta a pesquisa “Do feed ao plenário: o debate sobre regulamentação de influenciadores digitais no Congresso Nacional", realizada pelo Reglab - Centro de Estratégia & Regulação.
O levantamento revela que, entre 2015 e 2025, o Congresso Nacional recebeu 88 projetos de lei para regular a atividade, cujas justificativas revelam uma construção ambígua: reconhecido em alguns momentos como profissional legítimo, o influenciador também é descrito como risco social. Os textos enfatizam ações negativas, como “fraude, exploração e vício, e apagam arquétipos de legitimidade e função social”, diz trecho do estudo.
Thúlio Guilherme Nogueira, advogado criminalista e sócio do Drummond e Nogueira Advocacia Penal, acredita que tentar definir o que é um influenciador é difícil e gera conceitos amplos.
“O caminho mais sensato é focar na atividade em si. Uma definição funcional parte do que a pessoa faz, e não de quem ela é: considera influenciador quem atua com finalidade comercial, recebendo algum tipo de contrapartida para promover produtos, serviços ou ideias. Isso preserva o usuário comum e concentra a regulação onde deve estar, na atividade econômica e na transparência da comunicação", afirma.
Influenciador é profissão?
A pesquisa mostra que as mulheres cisgênero dominam o setor, sendo 74,7%. A maioria está na faixa dos 30 aos 39 anos de idade, proporção de 36% e 49% de influenciadores são brancos, 31% pardos e 16% pretos.
Ainda segundo a pesquisa, no Congresso não há uma definição clara sobre os influenciadores digitais, mais de 40% das propostas tentam definir o que é um influenciador, mas a maioria não consegue fazer distinção de um usuário comum.
“Projetos penais que proíbam ou penalizem qualquer tipo de publicidade envolvendo crianças/adolescentes, apostas e procedimentos estéticos podem elevar riscos jurídicos, impactando o mercado como um todo, especialmente pequenos criadores. A experiência europeia com o DSA (Lei dos Serviços Digitais) mostra que focar em transparência de anúncios e proteção de menores pode ser mais proporcional que criminalizar a atividade em si. Entendemos que, sim, há espaço para equilíbrio. Penalidades administrativas em regra já surtem efeitos”, analisa Juliana Sene Ikeda, advogada especialista em tecnologia, sócia do Campos Thomaz Advogados.