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Entenda como funciona o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal

Instaurada em 2007 por decisão da ministra Ellen Gracie, modalidade remota foi responsável por mais de 134 mil decisões

Proporção de julgamentos realizados no ambiente virtual deu um salto em 2016, quando chegou a 34,9% do total (Gustavo Moreno/SCO/STF/Flickr)

Proporção de julgamentos realizados no ambiente virtual deu um salto em 2016, quando chegou a 34,9% do total (Gustavo Moreno/SCO/STF/Flickr)

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Publicado em 12 de maio de 2025 às 17h36.

Extensão de gratificação a professores da rede do Distrito Federal; pagamento de auxílio-transporte a procuradores e auditores em âmbito estadual e possibilidade ou não de apreensão de veículos devido à falta de pagamento do IPVA. Esses são alguns temas a serem julgados no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana.

Instaurada em 2007 por decisão da ministra Ellen Gracie, a modalidade remota foi responsável por mais de 134 mil decisões do STF desde então. A proporção de julgamentos realizados no ambiente virtual deu um salto em 2016, quando chegou a 34,9% do total. No anterior, havia sido 0,5%, em uma tendência que seguia uma linearidade desde o início. Em 2020, primeiro ano da pandemia de coronavírus, essa proporção chegou a 95,3%, e hoje ultrapassa 98%.

Segundo a página do STF, o Plenário Virtual é “um espaço deliberativo remoto por meio do qual os Ministros podem interagir de maneira assíncrona, e registrar seus votos e manifestações durante o período de tempo da sessão virtual”. Assim como no presencial, nesta modalidade os advogados e demais atores da Justiça podem participar dos julgamentos, apresentando sustentações orais e esclarecimentos por escrito.

“No STF, o aperfeiçoamento do ambiente deliberativo virtual contribuiu para a consolidação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16 da Agenda 2030 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes)”, justifica a Corte Suprema em texto publicado na sua página.

Funcionamento

As sessões acontecem semanalmente e começam sempre à 0h da sexta-feira. Neste dia se inicia o prazo para a manifestação dos ministros, que têm sete dias, ou seja, até as 23h59 da sexta-feira seguinte para inserir seus votos. O prazo é flexível caso haja algum feriado, e os temas a serem julgados no Plenário Virtual são amplamente divulgados pela Corte por meio de seus canais.

No início da sessão, o relatório feito por um dos ministros é lançado no sistema, e esse magistrado também protocola seu voto em relação ao tema julgado. Em seguida, é esperada a manifestação dos pares.

Para cada processo aberto, o sistema permite que sejam registrados pedidos de vista ou de destaque — que é opção para quando o magistrado vê necessidade de votação presencial. Também há as seguintes opções:

  • acompanhar o voto do relator;

  • acompanhar o voto do ministro relator com ressalvas;

  • divergir do relator;

  • declarar-se impedido de votar o tema.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)

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