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Estatuto do Pantanal avança no Congresso e abre debate sobre eficácia da proteção ao bioma

Do ponto de vista jurídico, especialistas ressaltam a importância do estatuto como precedente

O Pantanal é considerado patrimônio nacional pela Constituição de 1988 (Mayke Toscano/SECOM-MT/Divulgação)

O Pantanal é considerado patrimônio nacional pela Constituição de 1988 (Mayke Toscano/SECOM-MT/Divulgação)

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Publicado em 11 de setembro de 2025 às 22h24.

Última atualização em 11 de setembro de 2025 às 22h26.

O Congresso Nacional aprovou no dia 2 de setembro o Projeto de Lei nº 5.482/2020, que institui o Estatuto do Pantanal. O texto segue para sanção presidencial e deve ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos próximos dias. A legislação estabelece diretrizes para a conservação, restauração e uso sustentável do bioma, considerado patrimônio nacional pela Constituição de 1988.

Do ponto de vista jurídico, especialistas ressaltam a importância do estatuto como precedente. “A formulação de uma lei que se pretende abrangente e que cuida de vários aspectos associados à sustentabilidade de um bioma específico representa um precedente importante, exatamente porque reconhece a especificidade do bioma e propõe uma abordagem mais sistêmica para sua proteção”, afirma Tatiana Cymbalista, advogada especialista em Direito Administrativo e Regulatório. 

Ela lembra que a Constituição atribui competência concorrente à União, estados e municípios na proteção ambiental, o que demanda cooperação federativa. Cymbalista também alerta para os riscos de a lei perder eficácia sem regulamentação adequada. 

“Ainda que estabeleça diretrizes relevantes, em alguns aspectos a lei se limita a oferecer diretrizes gerais, sem contemplar sua implementação concreta. Isso quer dizer que será necessária uma regulamentação infralegal para dar concretude à lei, senão ela correrá o risco de se tornar meramente simbólica”, destaca.

O estatuto define parâmetros para manejo do fogo, estímulo ao ecoturismo e à pecuária sustentável, além de instituir o Selo Pantanal Sustentável e mecanismos de pagamento por serviços ambientais. A proposta foi aprovada após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia fixado um prazo de 18 meses para o Congresso elaborar uma lei específica de proteção ao bioma.

“Insuficiente”

A aprovação dividiu opiniões entre ambientalistas. Em nota conjunta, mais de 20 organizações da sociedade civil consideraram o texto insuficiente, principalmente por não contemplar a Bacia do Alto Paraguai – região fundamental para o regime hídrico do Pantanal – e por não assegurar de forma expressa os direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais. Para essas entidades, o estatuto pode até abrir brechas para fragilizar a proteção territorial.

A menos de um ano da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que será sediada em Belém (PA), o Brasil busca reforçar sua posição internacional como liderança em sustentabilidade. A preservação de biomas como o Pantanal, a Amazônia e o Cerrado será central para a credibilidade do País nas negociações climáticas.

Potencial

Para o biólogo Maurício Lamano, professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental da Universidade de São Paulo (USP), o estatuto tem potencial para enfrentar ameaças históricas. 

“O Pantanal é um bioma com elevada importância ecológica. Os efeitos antrópicos, marcados pelo avanço agressivo das fronteiras agrícolas, têm ameaçado espécies e processos fundamentais. O Zoneamento Ecológico-Econômico previsto no estatuto é um instrumento essencial para conter esse avanço, enquanto o Manejo Integrado do Fogo traz uma abordagem preventiva que pode reduzir os megaincêndios”, detalha.

Na visão dele, o texto também confere ao Brasil um papel estratégico no cenário internacional. “Embora em um momento político conturbado, o Estatuto do Pantanal é um sinal político robusto e estratégico, especialmente pelo País ser o anfitrião da COP30. A lei oferece um caso concreto de governança que integra ciência, conhecimento tradicional e incentivos econômicos, fortalecendo a credibilidade do Brasil como protagonista nas negociações climáticas”, avalia o biólogo.

Lamano destaca, porém, que a efetividade da nova lei dependerá da implementação, e lembra que o principal desafio está em transformar o estatuto em prática, em um território vasto e de difícil acesso. “Isso exige recursos robustos, monitoramento tecnológico, equipes treinadas e, sobretudo, uma governança participativa que envolva municípios, estados, União e a sociedade civil. Sem isso, a lei corre o risco de não entregar os resultados esperados”, pondera.

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