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Federação e coligação partidária: saiba quais são as diferenças

Mecanismo que permite a criação de federações partidárias abre acesso ao fundo partidário mais vultuoso

Segundo o TSE, partidos coligados podem apoiar nomes em comum para presidente da República, governador, senador e prefeito (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Segundo o TSE, partidos coligados podem apoiar nomes em comum para presidente da República, governador, senador e prefeito (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Publicado em 9 de maio de 2025 às 10h38.

Nos últimos dias, o acordo que levou à federação entre União Brasil e Progressistas movimentou a política brasileira ao colocar sob a mesma direção mais de 100 deputados, 14 senadores, seis governadores e aproximadamente 1,4 mil prefeitos, além de garantir assentos em ministérios de Lula, como Turismo e Esporte. Pela legislação eleitoral, a aliança tem validade de, no mínimo, quatro anos, e dá aos partidos a possibilidade de atuarem de forma unificada em todo o País.

Criado há cinco anos, o mecanismo que permite a criação de federações partidárias abre acesso ao fundo partidário mais vultuoso com a união entre siglas com maior afinidade partidária, para formar uma nova pessoa jurídica eleitoral por um período de maior continuidade. 

“A federação entre União Brasil e Progressistas, tal como as demais federações que se formaram até hoje, e as demais que virão se formar foram impulsionadas pela reforma da legislação eleitoral, ocorrida em 2017, que proibiu as coligações proporcionais, forçando os partidos a competirem”, define o cientista político Antonio Lavareda, em entrevista à Esfera Brasil.

Avanços na legislação

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por coligação entende-se a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos à determinada eleição, e esse tipo de aliança não pode ser construída para eleger vereador, deputado estadual ou federal. Por outro lado, partidos coligados podem apoiar nomes em comum para cargos majoritários: presidente da República, governador, senador e prefeito.

“A federação foi um avanço em relação às coligações, pois trouxe mais estabilidade,

coerência e responsabilidade partidária. E a experiência obtida tem se mostrado vantajosa,

tanto que dois grandes partidos, que isoladamente já cumpriam a cláusula de barreira, oficializaram a federação, passando a funcionar como uma das maiores bancadas do Congresso”, afirma Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima, especialista em Direito Eleitoral e sócia do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados.

Ainda assim, na visão de Antonio Lavareda, o Brasil permanece como recordista internacional no fracionamento das bancadas parlamentares, o que causa problemas à governabilidade e na operação do próprio Congresso Nacional como um todo.

“As federações são um passo, mas não resolvem todos os problemas. O Brasil precisa encarar a necessidade urgente de fazer uma reforma do seu sistema eleitoral proporcional. O sistema proporcional de lista aberta prejudica a inteligibilidade do sistema político para a população, individualiza excessivamente a dimensão política, enfraquece os partidos aos olhos da sociedade”, argumenta.

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