O objetivo é estabelecer parâmetros de segurança para acompanhar a expansão da mobilidade elétrica nas cidades, sem comprometer a estrutura dos edifícios residenciais e comerciais (José Cruz/Agência Brasil)
Plataforma de conteúdo
Publicado em 8 de julho de 2025 às 16h21.
Última atualização em 8 de julho de 2025 às 16h45.
Após mais de um ano de discussões, a regulamentação para a instalação de carregadores de veículos elétricos em garagens de condomínios está prestes a ser formalizada em São Paulo. A norma técnica, elaborada com apoio da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) e em diálogo com o Corpo de Bombeiros e o governo do estado, deve ser publicada ainda em julho.
O objetivo é estabelecer parâmetros de segurança para acompanhar a expansão da mobilidade elétrica nas cidades, sem comprometer a estrutura dos edifícios residenciais e comerciais.
As diretrizes exigirão adaptações em novos empreendimentos, como a instalação de chuveiros automáticos, sistemas de exaustão e sensores de calor ou fumaça. Para prédios já construídos, haverá regras específicas conforme o tipo de estrutura.
Embora o Corpo de Bombeiros tenha a prerrogativa de vetar a instalação de pontos de recarga em locais considerados inseguros, algumas exigências propostas inicialmente – como baias isoladas por paredes corta-fogo ou espaçamento obrigatório entre veículos – foram descartadas após simulações e negociações com o setor.
Um dos principais entraves debatidos dizia respeito ao risco de incêndio envolvendo baterias de íon-lítio, usadas em veículos elétricos. Em junho, o SindusCon-SP, em parceria com o Corpo de Bombeiros, inaugurou um laboratório com estrutura de garagem para testes práticos. Localizado em Franco da Rocha, o espaço permitiu a realização de simulações reais de incêndios envolvendo carros elétricos e baterias. Os resultados serviram de base para a elaboração das normas de segurança que agora aguardam publicação oficial.
Ponto individual de recarga
Paralelamente à discussão técnica, tramita no Congresso o Projeto de Lei n° 158/25, que garante ao condômino o direito de instalar infraestrutura de recarga em sua vaga, desde que cumpridas normas de segurança e respeitada a convenção do condomínio.
De autoria dos deputados Adriana Ventura e Ricardo Salles, a proposta estabelece que os custos da instalação serão de responsabilidade do interessado, que também deverá contratar um profissional habilitado. Já a instalação de infraestrutura coletiva dependerá de aprovação em assembleia condominial. O texto altera a Lei do Condomínio e aguarda análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça.
Enquanto isso, entidades como o Secovi-SP vêm orientando síndicos e administradoras sobre os requisitos técnicos e legais para essas instalações. Segundo o sindicato, é essencial que os sistemas sigam as normas da ABNT e contem com dispositivos de proteção, como disjuntores, interruptores DR e dispositivos contra surtos elétricos.
Além das especificações técnicas, é necessário que o condomínio tenha capacidade elétrica para suportar os carregadores. Caso contrário, será preciso instalar um sistema de balanceamento de carga. O estudo de demanda deve ser feito por empresa especializada. Também é recomendado informar a seguradora sobre a nova instalação, ainda que, segundo o Secovi-SP, o risco de incêndio em veículos elétricos seja “significativamente menor” que em modelos a combustão.