Descontos das parcelas de empréstimos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador (Leandro Fonseca/Exame)
Plataforma de conteúdo
Publicado em 7 de julho de 2025 às 20h18.
Com a aprovação do Senado Federal, o projeto que estabelece a criação do Crédito do Trabalhador será sancionado em breve pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A plataforma integrada à Carteira de Trabalho digital está disponível desde março, e a matéria dependia de aprovação pelos parlamentares até 9 de julho para não ser revogada.
Ao solicitar essa modalidade de crédito, o trabalhador receberá as ofertas em até 24h, e poderá analisar a proposta mais vantajosa sem qualquer tipo de intermediação por telefone, o que reduz os riscos de golpes ou fraudes. O trabalhador também pode iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos, e quem possuir empréstimos com desconto em folha poderá fazer a migração.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma havia movimentado mais de R$ 14 bilhões até o início de junho, e 63% das operações estavam concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.
Regras
Nesse tipo de empréstimo, o limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia ou até 100% da multa de rescisão caso seja demitido durante o pagamento do empréstimo.
O texto autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais para autenticar transações na plataforma. Já os descontos das parcelas de empréstimos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador. Existe a possibilidade de redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão de contrato ou mudança de vínculo.
Motoristas e entregadores que trabalham por meio de aplicativos de transporte ou delivery também estão autorizados a contratar crédito consignado com desconto de até 30% sobre os repasses feitos pelas empresas que administram o serviço. Se o trabalhador deixar de atuar no aplicativo, as instituições financeiras poderão determinar fontes alternativas de pagamento.