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Texto que aguarda decisão de Motta para ir a plenário prevê mudanças para planos de saúde; entenda 

Documento deve servir como novo marco na relação entre empresas operadoras e usuários

Texto recomenda que seja fixado em lei o direito ilimitado a consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas (Erdikocak/Getty Images)

Texto recomenda que seja fixado em lei o direito ilimitado a consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas (Erdikocak/Getty Images)

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Publicado em 14 de maio de 2025 às 13h44.

Última atualização em 14 de maio de 2025 às 14h52.

Em tramitação desde 2006, o projeto conhecido como “PL dos Planos de Saúde” está pronto para ser levado ao plenário da Câmara dos Deputados. Segundo o relator, deputado Duarte Júnior, o texto — que leva em consideração aspectos de outros 279 projetos sobre saúde suplementar — deve servir como um novo marco na relação entre operadoras de planos de saúde e usuários.

“O projeto traz respostas a temas como a rescisão unilateral de contrato, principalmente quando envolve idosos, pessoas com deficiência e pacientes com doenças crônicas, além de possibilitar o barateamento de medicamentos e a implementação do prontuário eletrônico unificado, com troca de informações entre o setor público e o privado”, afirma o parlamentar em entrevista à Esfera Brasil. Ele assumiu a relatoria do tema em 2023.

Disponível para consulta no site da Câmara dos Deputados, o documento que incluiu o parecer de plenário e a matéria em si conta com 115 páginas e depende de uma decisão do presidente da Casa, Hugo Motta, para ser analisado pelos 513 parlamentares. Entre outros pontos previstos, o texto recomenda que seja fixado em lei o direito ilimitado a consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, conforme resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Urgências

A lógica de reajuste dos planos coletivos pequenos é contestada pelo texto, uma vez que mudanças de preço em alguns casos são mais altas do que os patamares firmados como limite pela ANS a planos individuais. A matéria ainda destaca que, segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, é vedada a discriminação pela cobrança de valores diferenciados de planos de saúde em razão da idade.

“O artigo 15 da Lei nº 9.656, de 1998, estabelece que a variação das contraprestações pecuniárias em razão da idade do consumidor somente poderá ocorrer se estiverem previstos as faixas etárias e os percentuais de ajuste no contrato, com a ressalva dos contratos feitos antes da vigência da Lei”, explica Duarte Júnior no relatório.

Ainda de acordo com o texto, nos planos hospitalares sem obstetrícia, para as urgências decorrentes de complicações na gravidez, as pacientes terão assegurado o atendimento ambulatorial por até 12 horas, ou em prazo menor se o quadro evoluir para internação ou se for necessária a realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar com obstetrícia. 

Em relação a emergências ocorridas quando o prazo de carência não foi totalmente cumprido, mas já decorridas 24 horas do início da vigência do contrato, há garantia de atendimento em ambiente ambulatorial por 12 horas ou em prazo menor, se o quadro evoluir para internação ou caso exista a necessidade a realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar.

Acompanhe tudo sobre:Planos de saúde

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