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Pedido foi motivado pela vulnerabilidade de Tuvalu, nação insular do Pacífico que sofre o risco de desaparecer do mapa devido aos impactos das mudanças climáticas (Getty Images/Getty Images)
Repórter de ESG
Publicado em 24 de julho de 2025 às 10h00.
Última atualização em 24 de julho de 2025 às 10h59.
Uma decisão histórica pode transformar o cenário de políticas climáticas globais, a poucos meses da COP30 no Brasil e em um contexto geopolítico desafiador para alavancar a agenda no mundo.
Na quarta-feira, 23, a Corte Internacional de Justiça (CIJ), principal órgão judicial da ONU conhecido como Tribunal de Haia, divulgou um parecer consultivo sobre mudanças climáticas e direitos humanos e estabeleceu que os acordos internacionais são obrigatórios por lei.
Na prática, isso significa que os 198 países vinculados a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) podem ser responsabilizados legalmente por não cumprirem suas metas de redução de emissões ou por falharem na proteção de territórios frente aos efeitos da crise climática.
Já o Acordo de Paris, principal dentro do guarda-chuva da convenção da ONU, traz a meta de limitar o aquecimento a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais e contempla 195 países após a saída dos EUA no mesmo dia de posse de Donald Trump.
Especialistas afirmam que este é o mais abrangente documento sobre o tema e traz base jurídica para o litígio internacional, além de representar um marco no direito ambiental ao declarar unanimemente que a violação das obrigações climáticas constitui "um ato ilícito que acarreta a responsabilidade" e traz penalizações ao país.
A decisão considera que as mudanças climáticas são uma "ameaça urgente e existencial" e estabelece que os Estados têm o dever de "prevenir danos significativos ao meio ambiente, agindo com a devida diligência e usando todos os meios à sua disposição" para evitar que atividades causem impactos negativos.
Além disso, considera a agenda intrinsicamente conectada com a de direitos humanos e proteção de comunidades.
O parecer também reforça o princípio da justiça climática de "responsabilidades comuns, mas diferenciadas", reconhecendo que os países desenvolvidos devem liderar a mitigação climática e fornecer financiamento e tecnologia aos emergentes que mais sofrem com eventos extremos.
Entre as principais obrigações identificadas pelo tribunal, estão: adoção de medidas de mitigação das emissões de gases de efeito estufa e adaptação visando cidades mais resilientes, cooperação com outros países para alcançar os objetivos da ONU, cumprimento das metas do Acordo de Paris para limitar o aquecimento global a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais e desenvolvimento das contribuições nacionalmente determinadas (NDCs ou metas climáticas) ambiciosas.
O tribunal também estabeleceu que países que violarem suas obrigações climáticas podem enfrentar consequências legais, como a obrigação de cessar imediatamente ações ou omissões ilícitas, garantias de não repetição das violações e reparação integral aos Estados lesados, incluindo restituição e compensação.
Helena Rocha, co-diretora do Programa Brasil e Cone Sul do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), destacou que o parecer se soma a outros da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Tribunal Internacional do Direito do Mar para combater à crise climática.
A decisão responde a um pedido feito por Vanuatu, nação insular do Pacífico particularmente vulnerável aos impactos das mudanças climáticas e com possibilidades reais de "desaparecer do mapa" devido a elevação do nível do mar agravada pelo aquecimento global.
O governo local buscou clareza jurídica sobre duas questões fundamentais: quais são as obrigações dos países para proteger o clima das emissões de gases de efeito estufa e quais as consequências legais para aqueles que prejudicam o "sistema climático".