ESG

Patrocínio:

espro_fa64bd
Afya Cinza
Copasa Cinza
Danone Cinza
Ypê cinza

Parceiro institucional:

logo_pacto-global_100x50

Itaipu completa 40 anos de operação

Enquanto amortização da dívida pode contribuir para redução das tarifas, custos socioambientais e de modernização podem aumentar

Em 2023, a usina foi responsável por 8,7% da energia consumida no Sistema Interligado Nacional (SIN). (Caio Coronel/Itaipu Binacional/Divulgação)

Em 2023, a usina foi responsável por 8,7% da energia consumida no Sistema Interligado Nacional (SIN). (Caio Coronel/Itaipu Binacional/Divulgação)

Publicado em 20 de maio de 2024 às 10h00.

Última atualização em 6 de junho de 2024 às 15h34.

Em maio de 2024 terão se passado 40 anos desde que a primeira unidade geradora da usina de Itaipu começou a produzir energia. Em 2023, a usina foi responsável por 8,7% da energia consumida no Sistema Interligado Nacional (SIN).

A hidrelétrica de Itaipu pertence à Itaipu Binacional, que é uma empresa 50% brasileira e 50% paraguaia. A amortização da dívida da Itaipu Binacional, decorrente da construção da usina, foi concluída em 2023, e esperava-se que com isso o preço da energia da hidrelétrica caísse muito, já que a Itaipu Binacional deve receber dos compradores de sua energia apenas o valor relativo ao custo do serviço de eletricidade.

No entanto, há um dispositivo no Tratado de Itaipu que permite a inclusão, neste custo, de projetos socioambientais situados na área de influência da usina. Os gastos com este tipo de iniciativa têm aumentado muito nos últimos anos, cancelando em grande parte a redução das despesas financeiras. Outro custo decorre da necessidade de renovar e modernizar vários equipamentos da usina, exatamente por conta de seu tempo de uso.

Mesmo assim, há espaço para redução na tarifa de Itaipu. O eventual valor dessa redução depende de negociações que estão em curso entre os dois parceiros – Brasil e Paraguai – tendo em vista que o próprio Tratado de Itaipu já previa a renegociação, passados 50 anos de sua assinatura (em 1973), de suas cláusulas comerciais (o chamado Anexo C), e que esta renegociação levaria em conta o eventual término da dívida. Até o momento, o que temos é um acerto provisório, que em linhas gerais preserva o status quo até o final de 2026, e aponta para uma proposta de novo Anexo C no final de 2024.

Da mesma forma que o Anexo C do Tratado e que a própria usina de Itaipu, as regras para “internalização” de sua energia no Brasil precisam ser modernizadas: elas estão na chamada Lei de Itaipu (Lei nº 5.899), que foi promulgada em 1973, quando o SIN sequer existia, o fornecimento de energia elétrica era essencialmente uma atividade de governo, e ainda não se pensava a sério em mercados de energia elétrica.

A atualização dessas regras, que deve ocorrer depois da renegociação do Anexo C, poderá permitir que a usina de Itaipu contribua para que os consumidores brasileiros tenham acesso a energia renovável e segura ao menor custo possível. Para isto, é essencial que a renegociação, que mal começou, resulte em uma tarifa para Itaipu que reflita os custos efetivos de sua energia.

Acompanhe tudo sobre:Energia renovávelbranded-contentPSR Energia em foco

Mais de ESG

Einstein lança programa para formar jovens lideranças climáticas em Paraisópolis

Mudanças climáticas afetam mais da metade dos estudantes em escolas brasileiras, revela estudo

Mundo economiza R$ 2,6 trilhões com energias renováveis e Brasil é quarto maior mercado

Índia avança em energias limpas com 22 GW em 2025, mas carvão segue como favorito