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Energia elétrica: consumidores residenciais poderão escolher seu fornecedor em até três anos (Hispanolistic/Getty Images)
Publicado em 21 de novembro de 2025 às 13h18.
A liberdade é uma das maiores buscas do ser humano em todas as esferas da vida. Ela é um tema central de muitos filósofos ao longo dos séculos, e sua privação é uma das mais altas penas que uma pessoa pode ser obrigada a cumprir.
No setor elétrico brasileiro, a liberdade de escolha do pequeno consumidor de energia elétrica ganhou notoriedade há praticamente uma década. O início das discussões públicas foi motivado por uma iniciativa no âmbito do Congresso Nacional, denominada Projeto de Lei da Portabilidade da Conta de Luz
No entanto, como o setor elétrico é mais complexo que o de telefonia, cuja portabilidade já estava consolidada há anos, o debate da livre escolha do pequeno consumidor demandava necessariamente a legislação e regulação de temas estruturais para garantir a sustentabilidade econômica e financeira do setor. Tais questões foram exaustivamente estudadas e discutidas, sendo objeto de algumas iniciativas legais, seja de forma ampla ou mais restrita.
Sem entrar no mérito e na forma de cada uma delas, recentemente a livre escolha para o pequeno consumidor entrou em pauta de forma mais definitiva. A Medida Provisória nº 1.300/2025 (MP 1.300) – que teve a mesma força de uma lei no período de maio a setembro deste ano – foi categórica em estabelecer “a hora, o local, e a razão” para se materializar esta possibilidade. Ao lado disso, também foram estabelecidas questões preliminares a serem resolvidas para preparar o setor elétrico para esta modernização.
No entanto, ao converter-se a MP 1.300 em lei, a liberdade para o pequeno consumidor ficou de fora. A justificativa era que o tema entraria numa lei seguinte, resultante de outra Medida Provisória (MP 1.304). O texto para conversão em lei deste último documento, já aprovado pelo Congresso, passa a prever novamente que nós, consumidores residenciais, poderemos em até três anos escolher o fornecedor da nossa energia elétrica. Agora, para ser definitivo, falta apenas a sanção do presidente e a publicação no Diário Oficial da União.
De uma forma bem simplificada, poderemos comprar a energia (elétrons) de uma empresa de nossa escolha, e não necessariamente da concessionária local de distribuição, tal como é hoje. No momento, a distribuidora é responsável tanto por operar e manter as redes como por fornecer os elétrons, que ela adquire dos geradores em processos públicos e competitivos. A distribuidora de energia elétrica continuará sendo a prestadora do serviço de redes, cabendo aos consumidores pagarem as tarifas correspondentes a esse uso, e pagarem os elétrons ao fornecedor que escolherem.
Assim, como já dizia Montesquieu, se a liberdade é fazer tudo que as leis permitem, a todos nós (incluindo os autores e os leitores) será dada a possibilidade de escolher nosso fornecedor de energia, dentro das opções que nos serão oferecidas, inclusive a de permanecer com o atual fornecedor.
Ainda será necessária a regulamentação desse direito de escolha, porém uma vez que ele se torne lei, começará a contar o prazo de três anos para nossa liberdade.