Fechamento de capital: Nova resolução da CVM prevê quatro hipóteses para dispensa de laudo (Catherine McQueen/Getty Images)
Publicado em 20 de março de 2025 às 11h30.
O cenário econômico atual, mais deteriorado, e seus impactos no mercado de capitais brasileiro estão impulsionando o aumento das ofertas públicas de aquisição de ações, especialmente para cancelamento de registro na CVM.
E pode ser que a discussão sobre o valor dessas ofertas a “preço justo”, confirmado por laudos de avaliação específicos, tenha novos contornos.
Com a Resolução CVM 215, uma porta – ou janela, o que o jargão do mercado preferir utilizar nesse caso – parece se abrir. Até a edição de tal regra, não havia substituto taxativo sobre dispensa de tal laudo, embora haja precedentes de dispensa em decisões do colegiado em casos específicos.
Entre outras importantes alterações, a nova regra de OPAs, editada pela CVM no final de outubro de 2024 e que passará a viger a partir de 1º de julho deste ano, traz algumas hipóteses em que o “preço justo” seja confirmado por outros critérios.
São quatro alternativas de dispensa de laudo:
Essas hipóteses não alteram o direito dos acionistas de pedir a revisão do preço da OPA de cancelamento de registro nos termos do artigo 4º-A da Lei 6.404/76.
Prever na regra as possibilidades de dispensa de laudo na precificação do valor justo em OPAs de fechamento trará estabilidade e agilidade para ofertantes (que não precisarão pedir dispensas específicas) e continuará a garantir o valor justo aos acionistas minoritários, destravando diversas operações. Foi, portanto, uma das várias provas de que a CVM ouviu o mercado.
Apesar do encolhimento do mercado de capitais que as OPAs de cancelamento de registro deixam escancarado, elas não são as reais vilãs.
E trabalhar a melhor forma de refletir a realidade no valor justo das ações da companhia objeto da OPA é um caminho positivo que só traz benefícios. Para quem sai e para quem fica.
* As OPAs de aquisição de controle não são as OPAs de tag along previstas no art. 254-A da lei 6.404/76.