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Nova lei incentiva regularização de criptomoedas não declaradas e multa investidores

Após sanção, Brasil contará com o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para ativos não declarados à Receita Federal

Criptomoedas: governo criou programa para declaração atraa=sada de ativos (Reprodução/Reprodução)

Criptomoedas: governo criou programa para declaração atraa=sada de ativos (Reprodução/Reprodução)

João Pedro Malar
João Pedro Malar

Editor do Future of Money

Publicado em 26 de novembro de 2025 às 14h25.

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O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) sancionou na última sexta-feira, 21, um projeto de lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O programa obrigará investidores a reportarem criptomoedas que não foram declaradas à Receita Federal, com o pagamento de uma multa.

O Rearp permitirá a declaração atrasada de diferentes ativos, incluindo depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, apólices de seguros, precatórios, fundos de aposentadoria, operações de empréstimo, diferentes tipos de bens, imóveis, veículos e "ativos intangíveis". O último grupo inclui as criptomoedas.

A inclusão das criptomoedas parte das definições do segmento no Marco Legal das Criptomoedas, de 2022. Os investidores já são obrigados a reportar operações e lucros com ativos digitais há anos, com uma isenção de cobrança de Imposto de Renda em casos de ganhos de capital inferiores a R$ 35 mil.

O objetivo do Rearp é incentivar investidores a regularizar a declaração de ativos. Por isso, investidores poderão tanto atualizar declarações passadas para incluir correções específicas nos valores declarados quanto declarar novos ativos que ficaram de fora de declarações em anos anteriores.

Pagamento de multa

Nos dois casos, os investidores estarão sujeitos ao pagamento de uma multa, definida na lei. O valor da multa é dividido em duas partes, com a primeira sendo a cobrança de Imposto de Renda sobre ganho de capital em alíquota correspondente de 15% ao valor que esteja sendo declarado pelo Rearp.

Haverá, ainda, a cobrança da segunda parte da multa, que terá o valor integral do Imposto de Renda que esteja sendo cobrado. Na prática, portanto, o investidor precisará pagar uma multa total correspondente a 30% do lucro com criptomoedas que esteja sendo declarado para a regularização.

A lei sancionada estabelece um prazo de 90 dias para que os investidores regularizem a sua situação. O prazo, portanto, se estenderá até o final de fevereiro de 2026. A declaração e o pagamento da multa resultará na extinção da punibilidade legal do investidor, que anteriormente poderia sofrer outras punições jurídicas.

"Será excluído do Rearp, na modalidade regularização, o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos bens móveis, imóveis ou direitos declarados, bem como relativos à comprovação de que o valor dos ativos declarados corresponde ao valor de mercado apurado", destaca a lei.

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