Repórter
Publicado em 11 de setembro de 2025 às 19h17.
Última atualização em 11 de setembro de 2025 às 20h36.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 11, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por todos os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da União (PGR) na denúncia de tentativa de golpe de Estado em 2022.
Após o voto de Cristiano Zanin, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes e os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, o julgamento do mérito do caso terminou com placar de 4 a 1.
Apenas Luiz Fux divergiu e defendeu a absolvição de seis acusados em todos os crimes e a condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice de Bolsonaro em 2022.
O julgamento do mérito do caso terminou com placar de 4 a 1.
A Primeira Turma passou para a fase de dosimetria, que estabelece a pena para cada réu.
Segundo juristas ouvidos pela EXAME, a partir de agora, as defesas podem utilizar procedimentos previstos no Código de Processo Penal para tentar reverter a decisão até que processo transite em julgado.
As defesas podem pedir embargos de declaração e embargos infringentes (recursos), além de pedir a revisão criminal.
Nos embargos de declaração, as defesas podem solicitar esclarecimentos sobre pontos contraditórios no julgamento dos condenados.
Esse recurso não tem o objetivo de modificar o julgamento. Os réus que foram condenados não serão absolvidos com a análise desse instrumento. Mas, com a solicitação, o trânsito em julgado será postergado até a análise de todos os questionamentos.
Já os embargos infringentes são utilizados quando há um voto divergente no julgamento.
Na ação relacionada à trama do golpe de Estado, apenas o ministro Luiz Fux votou de maneira diferente do relator, o ministro Alexandre de Moraes.
Para que as defesas pudessem solicitar um novo julgamento pelo Plenário, por exemplo, o voto divergente de Fux precisaria ser acompanhado, o que não aconteceu ao final do julgamento.
O Código Penal ainda prevê o pedido de revisão criminal, utilizado quando a defesa considera que houve erro do Tribunal, especialmente em casos de provas novas ou de clara e manifesta injustiça contra os condenados.
Todos os pedidos serão julgados pelo Tribunal.
Após o trânsito em julgado, momento em que se esgotam todas as possibilidades de recurso, inicia-se a execução das penas, quando serão expedidos os mandados de prisão aos condenados.