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Como votou cada ministro do STF no julgamento que condenou Bolsonaro

Apenas Luiz Fux divergiu e defendeu a absolvição de seis acusados em todos os crimes

Luiz Anversa
Luiz Anversa

Repórter

Publicado em 11 de setembro de 2025 às 19h17.

Última atualização em 11 de setembro de 2025 às 20h36.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 11, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por todos os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da União (PGR) na denúncia de tentativa de golpe de Estado em 2022.

Após o voto de Cristiano Zanin, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes e os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, o julgamento do mérito do caso terminou com placar de 4 a 1. 

Apenas Luiz Fux divergiu e defendeu a absolvição de seis acusados em todos os crimes e a condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice de Bolsonaro em 2022.

Qual foi o placar do julgamento de Bolsonaro?

O julgamento do mérito do caso terminou com placar de 4 a 1.

Como votou cada ministro do STF no julgamento de Bolsonaro?

Por quais crimes Bolsonaro foi condenado pelo STF?

  • Golpe de Estado
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Organização criminosa
  • Dano qualificado contra patrimônio da União
  • Deterioração de patrimônio tombado

As penas dos condenados

A Primeira Turma passou para a fase de dosimetria, que estabelece a pena para cada réu.

O que acontece agora após condenação e definição das penas? Defesas podem recorrer?

Segundo juristas ouvidos pela EXAME, a partir de agora, as defesas podem utilizar procedimentos previstos no Código de Processo Penal para tentar reverter a decisão até que processo transite em julgado.

As defesas podem pedir embargos de declaração e embargos infringentes (recursos), além de pedir a revisão criminal.

Nos embargos de declaração, as defesas podem solicitar esclarecimentos sobre pontos contraditórios no julgamento dos condenados.

Esse recurso não tem o objetivo de modificar o julgamento. Os réus que foram condenados não serão absolvidos com a análise desse instrumento. Mas, com a solicitação, o trânsito em julgado será postergado até a análise de todos os questionamentos.

Já os embargos infringentes são utilizados quando há um voto divergente no julgamento.

Na ação relacionada à trama do golpe de Estado, apenas o ministro Luiz Fux votou de maneira diferente do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

Para que as defesas pudessem solicitar um novo julgamento pelo Plenário, por exemplo, o voto divergente de Fux precisaria ser acompanhado, o que não aconteceu ao final do julgamento.

O Código Penal ainda prevê o pedido de revisão criminal, utilizado quando a defesa considera que houve erro do Tribunal, especialmente em casos de provas novas ou de clara e manifesta injustiça contra os condenados.

Todos os pedidos serão julgados pelo Tribunal.

Após o trânsito em julgado, momento em que se esgotam todas as possibilidades de recurso, inicia-se a execução das penas, quando serão expedidos os mandados de prisão aos condenados.

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