Para quem tem patrimônio acima do limite do FGC e busca diversificação com segurança adicional, a LIG pode ser interessante. (Casa e moedas; imóveis/Thinkstock)
Colaboradora
Publicado em 12 de setembro de 2025 às 17h45.
Com a Selic em patamares elevados, investidores em busca de alternativas aos títulos tradicionais começam a olhar para produtos menos conhecidos do mercado de renda fixa. Entre eles está a LIG (Letra Imobiliária Garantida), um título lastreado em créditos imobiliários criado em 2014, mas que ainda gera dúvidas sobre suas vantagens e riscos.
Diferente da popular LCI, a Letra Imobiliária Garantida não conta com a proteção do FGC, mas oferece em troca uma estrutura de dupla garantia e segregação de patrimônio inspirada nos covered bonds europeus. Para entender se essa opção vale a pena, é preciso ir além das promessas e analisar como esse investimento funciona na prática.
A LIG é um título de renda fixa emitido por bancos e outras instituições financeiras, lastreado em créditos imobiliários como financiamentos habitacionais. A grande diferença está na dupla garantia: além dos imóveis que servem de lastro, o próprio banco emissor também garante o pagamento, criando uma camada extra de proteção.
Criada pela Lei 13.097/2015, a LIG funciona como os covered bonds europeus, títulos de crédito imobiliário considerados muito seguros no mercado internacional. O mais interessante é que os créditos que garantem a LIG ficam separados do patrimônio do banco, então mesmo se a instituição quebrar, esses ativos continuam protegidos para pagar os investidores.
Com prazo mínimo de 24 meses, a LIG pode pagar juros prefixados, pós-fixados atrelados ao CDI, ou híbridos combinando inflação mais uma taxa.
E assim como a LCI, a LIG também é isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas, tornando-se mais uma opção interessante para quem busca investimentos imobiliários com benefício fiscal.
O processo é similar a outros títulos de renda fixa: você abre conta numa corretora ou banco que ofereça o produto, escolhe entre as opções disponíveis considerando prazo e tipo de remuneração, e aplica o valor mínimo exigido, que varia entre instituições.
A diferença começa na hora de resgatar. Enquanto LCIs e CRIs podem ter liquidez diária em alguns casos, a LIG não permite resgate antecipado. Se você precisar do dinheiro antes do vencimento, terá que vender no mercado secundário, onde pode conseguir menos do que investiu dependendo das condições do momento.
As vantagens da LIG começam pela dupla garantia que oferece segurança superior a muitos títulos de renda fixa. Além dos créditos imobiliários que servem de lastro, você tem a garantia da instituição emissora, e ainda conta com a segregação patrimonial que protege os ativos mesmo em caso de falência do banco.
A isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, tanto residentes quanto não residentes no Brasil, torna a LIG competitiva com LCI e CRI no quesito tributação.
A rentabilidade também pode ser interessante, especialmente em cenários de juros altos. Como oferece mais garantias que outros títulos, a LIG consegue pagar taxas competitivas mantendo um perfil de risco relativamente baixo.
O principal risco que assusta muitos investidores é a ausência de cobertura do FGC. Diferente de CDB, LCI e poupança que têm proteção de até R$ 250 mil, a LIG não conta com essa garantia.
A baixa liquidez é outro desafio a se considerar. Com prazo mínimo de dois anos e sem possibilidade de resgate antecipado, investir em LIG significa travar o dinheiro por um período longo. Se precisar vender no mercado secundário, pode enfrentar dificuldades para encontrar compradores ou ter que aceitar deságio.
Também existe o risco de mercado para LIGs pós-fixadas ou híbridas. Se o CDI cair ou a inflação disparar de forma inesperada, a rentabilidade pode ficar abaixo do esperado. E mesmo com toda a estrutura de garantias, ainda existe um risco residual de crédito caso tanto o banco quanto a carteira de ativos enfrentem problemas simultâneos.
A confusão entre esses três títulos é comum, mas as diferenças são importantes. A LCI é emitida por bancos, tem proteção do FGC até R$ 250 mil e é isenta de IR para pessoa física. O CRI é emitido por securitizadoras, também isento de IR mas sem proteção do FGC, dependendo apenas da qualidade dos recebíveis imobiliários.
Já a LIG compartilha a isenção de IR com LCI e CRI, mas se diferencia pela dupla garantia e segregação patrimonial que nem o CRI oferece. É mais segura que o CRI pela estrutura de garantias, mas não tem a proteção do FGC que a LCI possui, ficando num meio termo entre segurança estrutural e proteção institucional.
Característica | LCI | LIG | CRI |
---|---|---|---|
Garantias | Do emissor + cobertura do FGC | Do emissor + carteira segregada (patrimônio separado) | Sem FGC; depende da qualidade/estrutura dos recebíveis |
Proteção do FGC | Sim — até R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição | Não | Não |
Tributação (PF) | Isento de IR | Isento de IR | Isento de IR |
Risco de crédito | Baixo, dado FGC e risco do banco emissor | Baixo a moderado: risco do banco mitigado pela dupla garantia/segregação | Moderado a alto: depende do lastro e da estrutura do CRI |
A decisão depende do seu perfil e objetivos. Para investidores conservadores que valorizam segurança acima de tudo, a ausência do FGC pode ser um impeditivo, mesmo com a dupla garantia. Nesses casos, LCI ou CDB com proteção do Fundo Garantidor fazem mais sentido.
Por outro lado, para quem tem patrimônio acima do limite do FGC e busca diversificação com segurança adicional, a LIG pode ser interessante. A estrutura de garantias é robusta, a isenção de IR mantém a rentabilidade líquida atrativa, e a exposição ao mercado imobiliário através de um instrumento regulado oferece proteção que investimentos diretos em imóveis não proporcionam.
No fim, a LIG é um produto para investidores que entendem seus riscos e benefícios, têm horizonte de longo prazo e não dependem da liquidez imediata. Como sempre no mundo dos investimentos, diversificação é fundamental, e a LIG pode ser uma peça útil numa carteira bem estruturada, mas nunca deve ser a única aposta.