IOF: alternativas ao aumento do imposto foram debatidas nesse domingo, 8 (YuriArcursPeopleimages/envato/Divulgação)
Repórter de finanças
Publicado em 9 de junho de 2025 às 11h49.
Última atualização em 9 de junho de 2025 às 16h21.
O Governo quer mexer (de novo) nas letras de crédito. E não só LCIs, LCAs, mas também CRIs, CRAs e debêntures incentivadas podem perder o benefício da isenção para o Imposto de Renda (IR).
A proposta é que o investidor pessoa física que comprar esses títulos tenha seus rendimentos tributados em 5%.A equipe econômica está propondo a medida como alternativa às medidas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
“Já se viu que aumentar imposto é muito difícil, então o governo pensou ‘vou cortar isenção’. Não deixa de ser um aumento, mas fica um pouco mais palatável”, explica Michael Viriato, estrategista da Casa do Investidor.
As medidas ainda não estão em vigor. Elas deverão ser apresentadas para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e só passarão a valer depois que um decreto for publicado.
Ainda assim, o efeito não seria imediato. Existe uma regra jurídica, chamada princípio da anualidade, que diz que as medidas que envolvem IR só podem ser aplicadas no ano seguinte. Ou seja, qualquer mudança nos títulos só seria válido a partir de 2026.Na prática, isso tende a ocasionar uma corrida para emissões baratas neste ano, pondera um executivo de estruturação de dívidas. "A tributação tende aumentar os spreads que as empresas precisam oferecer para captar no mercado", afirma. Ou seja, o funding fica mais caro para as empresas.
De acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), nos quatro primeiros meses de 2025, os CRIs captaram R$ 15,4 bilhões e os CRAs somaram R$ 9,3 bilhões, uma redução de 32,5% e 28,5%, respectivamente, em comparação ao mesmo período de 2024.
Já as LCAs, para varejo, o volume financeiro é de R$ 326,599 milhões, enquanto o de private soma R$ 190,617 milhões. Para as LCIs, esse volume do varejo é de R$ 242,848 milhões, enquanto o de private é de R$ 169,124 milhões.
Depois do provável aumento de emissões ainda este ano, para não pagar imposto, será que as emissões vão diminuir? A resposta mais óbvia seria que sim, já que, sem a isenção, os investidores passariam a exigir maiores prêmios, que seriam repassados aos mercados imobiliários e agrícolas.
Mas não necessariamente. O volume está relacionado à demanda do mercado. Caso ela continue – e as empresas aceitem pagar um pouco mais de prêmio – as emissões podem continuar.
De fato, a cobrança de 5% ainda configura uma alíquota bastante incentivada. Os títulos de renda fixa não isentos, como as debêntures tradicionais, são sujeitos a uma alíquota regressiva de impostos de renda, que depende do prazo de resgate e vai de 22,5% para resgate em menos de 180 dias até 15% para prazos acima de dois anos.
Mas pode ser que o diferencial de taxação do IR em relação a títulos não isentos fique ainda maior. A ideia do Governo é fixar em 17,5% independentemente do prazo que o investidor mantenha a aplicação. Esse valor de 17,5% irá incidir sobre todas operações, incluindo day trade, mas excluindo títulos incentivados.
“O comprador faz uma conta, por exemplo, em relação ao CDB. Ele aplicando num CDB a 100% do CDI, com um alíquota de 15% do IR, equivale, hoje, a uma LCI ou LCA rendendo próximo a 85% do CDI. Com 5% de IR na LCI e LCA, em vez da diferença ser de 15%, vai ser de 10%”, explica Viriato.
Entretanto, alguém vai pagar essa conta: caso a empresa não queira absorver o “prejuízo”, quem pode pagar o aumento do preço é o consumidor final, tanto do mercado imobiliário quanto do mercado agrícola e de infraestrutura.
Para Haddad, o fim da isenção do IR “é uma medida que corrige distorções no sistema de crédito, na cobrança de impostos de rendimentos sobre títulos e temas afins.”
Uma dessas distorções pode ser vista no mercado de debêntures incentivadas.
Nos quatro primeiros meses, o setor bateu um recorde: as emissões somaram R$ 55,2 bilhões, um crescimento de 64,0% na comparação com o mesmo intervalo no ano anterior. O volume é o maior já registrado para esse período na série histórica da Anbima, iniciada em 2012.
O boom dessas emissões vem por conta da isenção fiscal – e, devido a ela, era possível visualizar captações com taxas abaixo dos títulos públicos. Foi o caso da Vale (VALE3), que emitiu R$ 6 bilhões em debêntures isentas, com desconto em relação ao IPCA+. A Petrobras também está com uma emissão de R$ 3 bilhões em debêntures na rua, com deságio em relação aos títulos públicos equivalentes.
“Você coloca o benefício para fazer um incentivo, mas não pode ser perpétuo, porque você cria distorções”, afirma Viriato.