Oi: empresa tem permissão para funcionar de forma provisória (Paulo Fridman/Getty Images)
Repórter
Publicado em 10 de novembro de 2025 às 18h01.
A B3, a Bolsa de Valores do Brasil, interrompeu nesta segunda-feira, 10, a negociação das ações da Oi com a notícia de que a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou a conversão do processo de recuperação judicial da empresa em falência.
A medida pela suspensão foi baseada no artigo 43 do Regulamento de Emissores da B3 e do artigo 83, IV do Regulamento de Negociacao, que autorizam a Bolsa a suspender a negociação de uma empresa quando há fatos relevantes que possam afetar de forma significativa o valor dos papéis ou colocar em risco a transparência e a regularidade do mercado.
O regulamento também é prevê a suspensão das negociações quando o emissor tiver sua falência decretada, ainda que por decisão não transitada em julgado.
"Ficam suspensos, a partir das 14h58 do pregao 10/11/2025, os negócios com os valores mobiliários de emissão dessa empresa", informou a B3.
Os papéis preferencial (OIBR4) e ordinário (OIBR3) chegaram a cair mais de 47% e 35%, e entraram em leilão por conta da volatilidade.
A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, autoriza a Oi a continuar funcionando de maneira provisória, mas a gestão vai ser feita por um administrador judicial, a Preserva-Ação.
Em setembro, a Justiça afastou a administração da companhia e determinou um plano de transição. Mesmo vendendo uma série de ativos nos últimos anos, a companhia não dava sinais de que conseguiria sair do (segundo) processo de recuperação judicial.
Em outubro, segundo o decreto, o endividamento da Oi com seus fornecedores era de R$ 1,67 bilhão.
Na semana passada, o interventor judicial da companhia, Bruno Rezende, enviou à Justiça uma manifestação na qual falava em estado de insolvência e indicava a liquidação da companhia.
A Oi, segundo Rezende, seria incapaz de cumprir com com o chamado "passivo concursal" — todas as obrigações que a companhia assumiu após o processo de recuperação judicial, o que inclui o pagamento pelos serviços do administrador.
"Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida", diz a juíza na decisão.
"A Oi foi esvaziada e não há mais atividade empresarial a se resguardar que se compatibilize com o tamanho do débito existente", afirma em outro trecho.
O decreto de falência exige a suspensão de todas ações e execuções contra a Oi e protege os bens da companhia. Os recursos que a empresa levantou com a venda da Oi Fibra, por exemplo, ficam indisponíveis, por terem sido obtidos na segunda etapa da recuperação judicial.
Da parte da empresa, a Oi vai precisar apresentar uma nova lista de credores e poderá convocar assembleia geral para constituir comitês.
Apesar de reconhecer a incapacidade da Oi em arcar suas próprias dívidas, a Justiça reconhece contratos "diversos e importantes" do braço Oi Soluções, "capazes de se sustentarem".
Muitos desses contratos abrangem, inclusive, serviços públicos essenciais. A juíza dá como exemplo a prestação de serviço ao CINDACTA (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo). "Tais contratos não podem ser rompidos, nem precisa sê-lo."