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Bancos podem cobrar IOF retroativo? Veja o que diz a Receita Federal

Vai e vem do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) levanta dúvidas; Receita diz que vai monitorar situações de insegurança jurídica

A orientação é que os responsáveis tributários observem a aplicação rigorosa das normas a partir da decisão conjunta nas ADIs 7827, 7839 e ADC 96, proferida em 16 de julho de 2025, quando as regras para a cobrança do IOF foram restauradas. (Joédson Alves/Agência Brasil)

A orientação é que os responsáveis tributários observem a aplicação rigorosa das normas a partir da decisão conjunta nas ADIs 7827, 7839 e ADC 96, proferida em 16 de julho de 2025, quando as regras para a cobrança do IOF foram restauradas. (Joédson Alves/Agência Brasil)

Juliana Alves
Juliana Alves

Repórter de mercados

Publicado em 17 de julho de 2025 às 16h38.

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira, 17, que as instituições financeiras não precisarão cobrar retroativamente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que houve a suspensão do aumento do imposto. Esse intervalo se estende desde a derrubada do decreto do Executivo pelo Congresso e Senado, em 25 de junho, até a decisão do Ministro Alexandre de Moraes desta quarta-feira, 16 de julho. Durante esse período, o IOF não foi reajustado, e, portanto, não há obrigação de cobrança retroativa.

As instituições financeiras não têm responsabilidade tributária pelo imposto que não foi cobrado nesse intervalo, explica o Fisco.

A Receita também diz que vai continuar monitorando a situação dos contribuintes, podendo se manifestar para evitar "qualquer surpresa ou insegurança jurídica quanto à aplicação das normas". O Fisco também orienta que as instituições financeiras observem e apliquem de forma rigorosa as normas que entram em vigor a partir da decisão de ontem de STF, que restaurou as regras de cobrança do IOF.

Entenda a decisão de Moraes

O ministro do STF decidiu manter a maior parte do decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), publicado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Apenas a cobrança relacionada às operações de risco sacado foi revogada.

Utilizado por varejistas, o risco sacado é uma modalidade de antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada por bancos, com a cobrança de taxas. Antes do decreto, o IOF não incidia sobre essa transação, pois não era tratada como uma operação de crédito.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto para 2025 com a saída do risco sacado é de R$ 450 milhões e, para 2026, a estimativa é de R$ 3,5 bilhões (12% do total previsto para o ano).

Logo após a decisão do STF, o Ministério da Fazenda declarou que a manutenção do decreto contribui para a "harmonização" entre os poderes.

"Tomamos conhecimento da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator da medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade 96. Após ouvir todas as partes interessadas, o Ministro relator formou sobriamente seu juízo. A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país".

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