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BC comunica cessação da liquidação extrajudicial da TOV Corretora

A cessação ocorre tendo em vista a decretação da falência da TOV por meio de sentença de 14 de julho de 2017

TOV: medida havia sido tomada após a consideração de "graves violações às normas legais" efetuadas pela corretora (Stock.xchng/Reprodução)

TOV: medida havia sido tomada após a consideração de "graves violações às normas legais" efetuadas pela corretora (Stock.xchng/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de outubro de 2017 às 11h25.

Última atualização em 5 de outubro de 2017 às 11h25.

Brasília - O Banco Central informou nesta quinta-feira, 5, por meio do Comunicado nº 31.265, a cessação da liquidação extrajudicial da TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

A cessação ocorre tendo em vista a decretação da falência da TOV, por meio de sentença de 14 de julho de 2017 prolatada pelo juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.

Com isso, ficou dispensado da função de liquidante Tupinambá Quirino dos Santos. A empresa Laspro Consultores Ltda., representada por Orestes Nestor de Souza Laspro, assume a função de administradora judicial.

O Banco Central havia decretado a liquidação extrajudicial da TOV por meio do Ato do Presidente nº 1.318, de 7 de janeiro de 2016. A medida fora tomada após a consideração de "graves violações às normas legais" efetuadas pela corretora.

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