O Carrefour deverá declarar o pagamento de dividendos em dinheiro no valor de 0,92 euros (aproximadamente R$ 5,90) por ação. (Carrefour/Divulgação)
Repórter de mercados
Publicado em 27 de maio de 2025 às 15h56.
Última atualização em 27 de maio de 2025 às 18h09.
Após três meses do anúncio de fechamento de capital, o Carrefour Brasil deixará oficialmente a B3 nesta sexta-feira, 30 de maio.
A decisão foi aprovada em assembleia realizada em abril, com a adesão de acionistas que representam cerca de 59% do capital. Os demais votaram contra ou se abstiveram.
Segundo comunicado da companhia, a segunda maior acionista, a Península Participações, declarou que optará por converter integralmente sua participação em ações do Grupo Carrefour. A decisão também marca um novo capítulo para o family office, que já estudava a venda de sua fatia de 7,3% na companhia após a morte de Abílio Diniz.
"O acionista já declarou que optará pela alternativa de receber ações do Grupo Carrefour, convertendo integralmente sua participação no Brasil em ações do grupo. Segundo a Península, essa decisão reflete confiança na liderança e nas perspectivas do Grupo Carrefour", diz o comunicado.
Investidores brasileiros receberão BDRs representando ações da Carrefour negociadas na Euronext Paris. Esses BDRs serão negociáveis na B3 a partir de 2 de junho de 2025, como “ex-dividendos”, que serão pagos pelo Itaú em nome dos titulares, entre os dias 6 e 13 de junho.
O Carrefour deverá declarar o pagamento de dividendos em dinheiro no valor de 0,92 euros (aproximadamente R$ 5,90) por ação.
Já os investidores não qualificados que não desejem manter ações ou BDRs poderão usar o procedimento de venda assistida ("Sale Facility"), por meio do agente de custódia em 4 e 5 de junho. As ações CSA serão vendidas e o valor líquido repassado ao investidor.
Outra opção é o cancelamento gratuito dos BDRs entre 4 e 17 de junho e passar a deter ações da companhia diretamente na França, por meio de seus agentes de custódia.
Os investidores que participaram da reorganização puderam escolher entre diferentes classes de ações (A, B ou C), cada um com tributações e operações distintas, especialmente para investidores não residentes (INRs). A classe C exige comprovação de pagamento de Imposto de Renda (IR) ou de isenção documental. Para essas classes, há cobrança posterior de IRRF, comunicada pela B3 até 13 de junho de 2025.
A relação de troca das ações aprovada em assembleia oferece três opções: