Oi: ex 'super tele' teve falência oficialmente decretada pela Justiça (Foto/Reprodução)
Repórter
Publicado em 11 de novembro de 2025 às 06h00.
A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira, 10, a falência da Oi. A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, encerrou, na visão de advogados, "uma das mais longas e complexas recuperações judiciais da história corporativa brasileira" e manteve a empresa funcionando de maneira provisória.
Com a determinação, a operadora, que já havia passado por dois processos de recuperação desde 2016, entra agora em uma fase de liquidação judicial.
Na prática, seus bens serão vendidos sob a supervisão de um administrador judicial, e o dinheiro arrecadado servirá para pagar os credores conforme a ordem de prioridade prevista na Lei de Falências.
Para quem ainda é acionista da Oi, a falência representa a perda quase total do investimento, segundo advogados consultados pela EXAME. Após a empresa comunicar a decisão da Justiça à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a B3, a Bolsa de Valores do Brasil, interrompeu a negociação dos papéis da empresa. Pouco antes da suspensão, as ações, que já valiam centavos, chegaram a cair mais de 50% com a notícia da falência decretada pela Justiça.
A situação de quem tem ações da Oi é ainda mais complicada porque ele também é o "último da fila" na cadeia falimentar, como explica o advogado Vinicius Mendes e Silva, especialista em Recuperação Judicial do Volk & Giffoni Ferreira Advogados.
Por não ser um credor, esse investidor residual somente poderia recuperar seu investimento após o pagamento dos demais credores e se existir algum saldo.
"Na prática, o investimento acionário na Oi transformou-se em prejuízo consolidado, posto que o patrimônio líquido negativo e a inexistência de ativos suficientes para cobrir sequer os credores prioritários tornam inviável qualquer expectativa de ressarcimento pela via falimentar", afirmou o advogado.
Antes da Justiça decretar a falência da companhia de telecomunicações, a Vara de Recuperações Judiciais, em setembro, reportou no mês passado que o endividamento da Oi com seus fornecedores era de R$ 1,67 bilhão.
O advogado e especialista em RJ Elias Menegale, sócio do escritório Paschoini, observa que, em geral, "os investidores perdem todo o capital que aplicaram".
"A Oi acumulava mais de R$ 15 bilhões em dívidas pendentes, de modo que é altamente improvável sobrar qualquer recurso para os acionistas após a venda dos ativos". O especialista pondera que, embora os acionistas "amarguem o prejuízo", eles não respondem pelas dívidas da empresa falida.
Mas advogados são unânimes em apontar que as opções de ressarcimento para esses investidores são bastante limitadas.
"Uma possibilidade seria recorrer à Justiça caso haja indícios de fraude, má gestão ou outras irregularidades graves praticadas pelos administradores da empresa. Em alguns casos, acionistas minoritários se organizam em ações coletivas com esse objetivo, buscando responsabilizar antigos gestores e controladores", disse Menegale.
"No entanto, é preciso ter expectativas realistas: esses processos costumam se arrastar por anos e raramente resultam na devolução do dinheiro perdido aos investidores", prosseguiu.
"Para a maioria dos investidores, a alternativa mais racional é declarar a perda total das ações no Imposto de Renda, compensando o prejuízo com futuros ganhos de capital. É a forma mais direta. e quase sempre a única, de reduzir os danos econômicos. Isto porque, litígios prolongados e custosos tendem a consumir mais do que podem recuperar e, para a maioria dos acionistas, especialmente os de pequeno porte, o custo-benefício do litígio é negativo", acrescentou Mendes e Silva.
No caso dos credores, o processo de falência abre espaço para que eles se habilitem judicialmente e apresentem seus créditos no prazo de 15 dias a partir da publicação do edital.
De acordo com o advogado Eliézer Francisco Buzatto, especialista em direito empresarial, sócio da Oliveira e Olivi Advogados Associados e membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibradem), a arrecadação e venda dos ativos permitirão o pagamento dos credores, mas dificilmente de forma integral.
Os primeiros da fila são os trabalhadores, seguidos pelo fisco e pelos credores com garantias reais. Só depois, se ainda houver recursos, entram os demais credores. A venda organizada pode permitir alguma recuperação, especialmente para os créditos privilegiados, mas é improvável que todos recebam integralmente.
"Como o passivo é expressivo e os ativos, ainda que relevantes, pode ser que não cobrem integralmente as dívidas, é improvável que todos recebam a totalidade dos créditos", afirmou Buzatto.
Em termos jurídicos, sim, ressaltam os advogados. A Oi caminha para o encerramento de suas atividades como empresa. Mas o fechamento não será imediato. A juíza determinou a continuação provisória dos serviços essenciais, sob gestão do administrador judicial, para evitar interrupções em telefonia, internet e outros serviços públicos.
"O objetivo é uma transição controlada, sem apagão de telecomunicações”, explica o advogado Guilherme Azevedo, também especialista em RJ do escritório Paschoini Advogados.
A gestão da empresa, agora sob comando da Preserva-Ação, deve buscar a venda de ativos e garantir o funcionamento mínimo até que outras operadoras assumam os serviços.
Os especialistas concluem que a falência da Oi expõe falhas de governança e a necessidade de maior diligência dos investidores.
"O investidor brasileiro precisa compreender que o mercado de capitais não é terreno para a esperança ingênua, mas para a diligência racional. E as empresas, sobretudo as de capital aberto, precisam entender que a confiança é um ativo que não se recompõe após a quebra", disse Mendes e Silva.
"No fim, o colapso da Oi não é apenas um episódio econômico, é uma lição de responsabilidade jurídica e moral, que o direito e o mercado precisam aprender, para que o investidor minoritário não seja sempre o último a saber e o primeiro a perder".
Embora o cenário seja desolador, os investidores ainda podem tomar algumas medidas, como aponta Gustavo Rabello, sócio de mercado de capitais do SouzaOkawa Advogados.
Em primeiro lugar, eles devem verificar comunicados oficiais da Oi, da B3 e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A segunda orientação é confirmar a posição em custódia junto à corretora e, em terceiro, acompanhar as decisões judiciais e assembleias.
O advogado também recomenda aos investidores buscarem orientação técnica antes de tomar qualquer decisão. "Em casos como esse, informação e prudência são as principais formas de proteção", disse Rabello.