Mercados

Transmissoras de energia se livram de indenização

Distribuidoras de eletricidade não precisarão ser indenizadas por danos elétricos ocorridos em unidades consumidoras


	Eletricidade: resolução se aplica aos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão (CPST), de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) e CUST que forem estabelecidos a partir desta terça-feira
 (REUTERS/Stringer/Files)

Eletricidade: resolução se aplica aos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão (CPST), de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) e CUST que forem estabelecidos a partir desta terça-feira (REUTERS/Stringer/Files)

DR

Da Redação

Publicado em 16 de julho de 2013 às 11h44.

São Paulo - Transmissoras de energia não terão mais que indenizar empresas distribuidoras de eletricidade por danos elétricos ocorridos em unidades consumidoras, segundo resolução publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.

O texto publicado "torna sem efeito a responsabilidade das concessionárias de transmissão e dos usuários com Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST)" por indenização das distribuidoras.

A resolução se aplica aos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão (CPST), de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) e CUST que forem estabelecidos a partir desta terça-feira.

Acompanhe tudo sobre:EletricidadeIndenizações

Mais de Mercados

Powell diz que mercado de trabalho pautou decisão do Fed e sinalizou novos cortes de juros

No Fed, maioria prevê mais dois cortes de juros até o final do ano

Fed corta juros em 0,25 ponto percentual: decisão não foi unânime

JHSF reúne R$ 4,6 bilhões em veículo de investimento para compra e venda de imobiliário