Mercados

Transmissoras de energia se livram de indenização

Distribuidoras de eletricidade não precisarão ser indenizadas por danos elétricos ocorridos em unidades consumidoras


	Eletricidade: resolução se aplica aos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão (CPST), de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) e CUST que forem estabelecidos a partir desta terça-feira
 (REUTERS/Stringer/Files)

Eletricidade: resolução se aplica aos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão (CPST), de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) e CUST que forem estabelecidos a partir desta terça-feira (REUTERS/Stringer/Files)

DR

Da Redação

Publicado em 16 de julho de 2013 às 11h44.

São Paulo - Transmissoras de energia não terão mais que indenizar empresas distribuidoras de eletricidade por danos elétricos ocorridos em unidades consumidoras, segundo resolução publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.

O texto publicado "torna sem efeito a responsabilidade das concessionárias de transmissão e dos usuários com Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST)" por indenização das distribuidoras.

A resolução se aplica aos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão (CPST), de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) e CUST que forem estabelecidos a partir desta terça-feira.

Acompanhe tudo sobre:EletricidadeIndenizações

Mais de Mercados

Alta do ouro impulsiona garimpo amador nas montanhas da Califórnia

Ibovespa fecha acima de 159 mil pela 1ª vez e acumula alta de 6,38% no mês

Dólar fecha em baixa, a R$ 5,33, e acumula queda de 0,83% no mês

Ação da Palantir tem pior mês em dois anos: entenda a queda