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Fiquei afastado por 3 meses, tenho direito a décimo terceiro?

Entenda como funciona o pagamento do 13º para quem ficou afastado pelo INSS

 (Marcos Santos/USP Imagens)

(Marcos Santos/USP Imagens)

Marina Semensato
Marina Semensato

Colaboradora

Publicado em 25 de novembro de 2025 às 16h38.

Com a chegada do fim do ano, o pagamento do décimo terceiro salário é um dos momentos mais esperados pelos trabalhadores.

No entanto, quem precisou se afastar por motivo de saúde ou acidente, pode ter dúvidas sobre como fica o benefício e se o período fora do trabalho pode reduzir o valor a receber.

Veja, a seguir, como são as regras para o pagamento do décimo terceiro, como consultar o saldo e confirmar o depósito.

Posso receber o 13º após ficar afastado por três meses?

Sim. Pela regra, todos os trabalhadores formais sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que trabalharam ao menos 15 dias no ano têm direito a receber décimo terceiro salário.

Isso vale também para quem ficou afastado recebendo auxílio-doença ou benefício por acidente de trabalho.

A regra determina que a empresa pague a parte proporcional ao período trabalhado e o INSS seja responsável pelo valor correspondente ao tempo de afastamento com benefício ativo.

Ou seja: nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador paga o salário e a parcela do 13º referente a esse período. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício e também da fração proporcional do décimo terceiro. No caso de afastamento por acidente de trabalho, o direito segue essa mesma divisão.

Não têm direito ao décimo terceiro quem ficou afastado por menos de 15 dias no ano, quem recebe o BPC ou quem teve o contrato suspenso sem salário e sem benefício do INSS. Nesses casos, o período não é incluído no cálculo porque não há pagamento ou vínculo remunerado durante o afastamento.

Como calcular o valor do décimo terceiro após o afastamento?

O décimo terceiro após o afastamento é pago de forma proporcional ao número de meses que contam para o cálculo do benefício.

Isso significa que o trabalhador não recebe automaticamente o valor cheio: ele recebe apenas a parte correspondente aos meses em que teve direito ao pagamento — seja porque trabalhou com carteira assinada, seja porque esteve afastado e recebendo benefício do INSS.

Cada mês completo nessas condições equivale a 1/12 do valor do 13º salário. Na prática, funciona assim:

  • Se 1 mês conta, o trabalhador recebe 1/12 do 13º;
  • Se 3 meses contam, recebe 3/12;
  • Se 6 meses contam, recebe 6/12;
  • Se 12 meses contam, recebe o 13º integral.

Por isso, o valor varia conforme a quantidade de meses em que houve trabalho ou afastamento com benefício ativo. Se houve meses sem salário e sem benefício (como em contrato suspenso, por exemplo) esses meses não entram no cálculo e reduzem o total a receber.

Veja o exemplo considerando o salário mínimo de 2025 (R$ 1.518,00):

  1. Primeiro, é só descobrir o valor de cada avo. Para isso, pegue o salário mínimo de R$ 1.518,00 e divida por 12. O resultado é R$ 126,50 por mês;
  2. Depois, você identifica quantos meses vão entrar na conta. Se a pessoa trabalhou 3 meses e ficou afastada por mais 3 meses recebendo benefício do INSS, então são 6 meses válidos - ou seja, 6 avos;
  3. Por fim, é só multiplicar o valor do avo pela quantidade de meses que contam. Nesse caso, R$ 126,50 vezes 6, chegando ao valor do décimo terceiro proporcional: R$ 759,00.

Nesse caso, o trabalhador vai receber o valor somado entre a parte paga pela empresa (meses trabalhados) e a parte paga pelo INSS (meses de afastamento com benefício). O pagamento é dividido em duas parcelas: a primeira até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro, ou conforme o calendário do INSS quando o benefício está ativo.

Como consultar a quantia e confirmar o depósito?

Para quem esteve afastado, a conferência deve ser feita em dois lugares: no Meu INSS (para a parte paga pelo INSS) e com a empresa/RH (para a parte proporcional trabalhada).

Pelo Meu INSS, acesse o site ou aplicativo e entre com a conta gov.br. Depois, é só clicar em "Extrato de pagamento", escolher a competência do 13º e verificar se o valor foi liberado.

Com a empresa, vale consultar o holerite e o comprovante de depósito da primeira e segunda parcela.

Caso o valor não apareça, o RH pode confirmar se a parte da empresa foi paga corretamente e se a parcela do INSS foi repassada.

Se algo não bater, o trabalhador pode registrar reclamação no Ministério do Trabalho ou no MPT e, como último recurso, acionar a Justiça do Trabalho.

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