Não têm direito ao décimo terceiro quem ficou afastado por menos de 15 dias no ano, quem recebe o BPC ou quem teve o contrato suspenso sem salário e sem benefício do INSS. Nesses casos, o período não é incluído no cálculo porque não há pagamento ou vínculo remunerado durante o afastamento.
Como calcular o valor do décimo terceiro após o afastamento?
O décimo terceiro após o afastamento é pago de forma proporcional ao número de meses que contam para o cálculo do benefício.
Isso significa que o trabalhador não recebe automaticamente o valor cheio: ele recebe apenas a parte correspondente aos meses em que teve direito ao pagamento — seja porque trabalhou com carteira assinada, seja porque esteve afastado e recebendo benefício do INSS.
Cada mês completo nessas condições equivale a 1/12 do valor do 13º salário. Na prática, funciona assim:
- Se 1 mês conta, o trabalhador recebe 1/12 do 13º;
- Se 3 meses contam, recebe 3/12;
- Se 6 meses contam, recebe 6/12;
- Se 12 meses contam, recebe o 13º integral.
Por isso, o valor varia conforme a quantidade de meses em que houve trabalho ou afastamento com benefício ativo. Se houve meses sem salário e sem benefício (como em contrato suspenso, por exemplo) esses meses não entram no cálculo e reduzem o total a receber.
Veja o exemplo considerando o salário mínimo de 2025 (R$ 1.518,00):
- Primeiro, é só descobrir o valor de cada avo. Para isso, pegue o salário mínimo de R$ 1.518,00 e divida por 12. O resultado é R$ 126,50 por mês;
- Depois, você identifica quantos meses vão entrar na conta. Se a pessoa trabalhou 3 meses e ficou afastada por mais 3 meses recebendo benefício do INSS, então são 6 meses válidos - ou seja, 6 avos;
- Por fim, é só multiplicar o valor do avo pela quantidade de meses que contam. Nesse caso, R$ 126,50 vezes 6, chegando ao valor do décimo terceiro proporcional: R$ 759,00.
Nesse caso, o trabalhador vai receber o valor somado entre a parte paga pela empresa (meses trabalhados) e a parte paga pelo INSS (meses de afastamento com benefício). O pagamento é dividido em duas parcelas: a primeira até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro, ou conforme o calendário do INSS quando o benefício está ativo.
Como consultar a quantia e confirmar o depósito?
Para quem esteve afastado, a conferência deve ser feita em dois lugares: no Meu INSS (para a parte paga pelo INSS) e com a empresa/RH (para a parte proporcional trabalhada).
Pelo Meu INSS, acesse o site ou aplicativo e entre com a conta gov.br. Depois, é só clicar em "Extrato de pagamento", escolher a competência do 13º e verificar se o valor foi liberado.
Com a empresa, vale consultar o holerite e o comprovante de depósito da primeira e segunda parcela.
Caso o valor não apareça, o RH pode confirmar se a parte da empresa foi paga corretamente e se a parcela do INSS foi repassada.
Se algo não bater, o trabalhador pode registrar reclamação no Ministério do Trabalho ou no MPT e, como último recurso, acionar a Justiça do Trabalho.
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