Redação Exame
Publicado em 23 de abril de 2025 às 10h31.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda</strong> começou em 17 de março e vai até o dia 30 de maio de 2025. A expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo, o que representa um aumento no número de contribuintes em relação aos anos anteriores.
A entrega do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) é obrigatória para os contribuintes que, em 2024, tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, valor maior do que o de 2024, quando o limite era de R$ 30.639,90. Além disso, também precisam declarar aqueles que obtiveram ganho de capital, realizaram operações de alienação em bolsas de valores ou possuem bens e direitos que ultrapassem R$ 800 mil.
A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 já está em andamento, e é importante que os contribuintes estejam atentos às mudanças nas regras para evitar problemas com a Receita Federal.
A obrigatoriedade de realizar a declaração do IRPF 2025 abrange os contribuintes que se enquadram em algumas situações específicas. O principal critério é ter recebido rendimentos tributáveis em 2024 que, somados, superem R$ 33.888,00. Esse valor é superior ao de 2024, quando o limite era de R$ 30.639,90.
Rendimentos tributáveis incluem salários, horas extras, férias, comissões, pró-labore, aluguéis e pensões.
Outros critérios também exigem a declaração, como:
Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, somando mais de R$ 200 mil;
Ganho de capital com a venda de bens ou direitos;
Atividade rural com receita bruta superior a R$ 153.199,50 ou a intenção de compensar prejuízos de anos anteriores;
Operações em bolsas de valores (verificar valores e condições);
Bens ou direitos que ultrapassem R$ 800 mil;
Bens e direitos no exterior (verificar valores e condições);
Novos residentes no Brasil;
Ganho de capital em imóveis residenciais (verificar condições).
Neste ano, o prazo para a entrega da declaração vai até 30 de maio, o que representa um período um pouco maior do que o de anos anteriores, quando o prazo geralmente terminava no final de abril.
Vale destacar que, caso o contribuinte perca o prazo, estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, a declaração com erros ou omissões pode fazer o contribuinte cair na malha fina, exigindo a retificação e o pagamento de multas adicionais.
Uma das principais novidades para o IRPF 2025 é a obrigatoriedade de declarar transações realizadas via Pix e cartão de crédito. Essa medida visa aumentar o controle sobre as movimentações financeiras e combater a sonegação fiscal. As instituições financeiras deverão informar todas as transações realizadas por essas modalidades, independentemente do valor.
Além disso, há uma nova faixa de isenção: cidadãos que recebem até R$ 2.259,20 por mês estão isentos. Já aqueles que ganham até R$ 2.824,00 poderão permanecer na faixa de isenção se optarem pelo desconto simplificado de R$ 564,80.
Para evitar erros e não cair na malha fina, é fundamental que os contribuintes se organizem com antecedência. Reúna todos os comprovantes de rendimentos, extratos bancários, informes de investimentos, recibos de despesas médicas e escolares, entre outros documentos importantes.
A declaração pré-preenchida, disponível no site da Receita Federal, facilita bastante o processo, mas é preciso conferir e complementar as informações. Outra dica importante é que a declaração do IRPF permite deduzir algumas despesas, o que pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. As principais despesas dedutíveis são gastos com saúde, educação, dependentes e previdência privada.
Por fim, lembre-se de guardar todos os comprovantes das despesas dedutíveis, pois a Receita Federal pode solicitar a comprovação em caso de auditoria.