Repórter
Publicado em 30 de abril de 2025 às 18h49.
A declaração de imposto de renda 2025 está a todo vapor faltando um mês para o fim do prazo. Nesse momento, uma das grandes dúvidas que surgem entre os contribuintes é a necessidade ou não de declarar ações no imposto de renda.
Por causa disso, veja tudo o que é necessário para preencher o seu IRPF e quais são as consequências de não declarar.
Antes de declarar, o contribuinte deve reunir todos os dados sobre suas movimentações com ações em 2023. Isso inclui os DARFs, informes de rendimentos e as notas de corretagem. O ideal é ter os valores de cada operação por mês e segmentados conforme o tipo de ativo (ações, opções, mini dólar, etc.). Além disso, é importante separar as informações de acordo com o tipo de operação, seja comum ou day trade.
Esta etapa é a mais desafiadora, pois é o próprio investidor quem deve calcular os lucros das negociações de renda variável. A tarefa envolve analisar todas as transações feitas e apurar o lucro ou prejuízo de cada uma delas.
O preço médio de uma ação é o total gasto para adquiri-la, dividido pela quantidade de ações compradas. Por exemplo, se Luiza comprou 50 ações de AABB4 por R$ 30 cada, gastando R$ 1.500, e depois comprou outras 50 ações por R$ 32, totalizando R$ 1.600, o preço médio será a soma desses dois valores (R$ 3.100) dividido pela quantidade total de ações (100). Ou seja, o preço médio de AABB4 será R$ 31,00.
Se Luiza não vender suas ações até o fim do ano, ela deverá declarar a quantidade que possui e o valor pago por elas, em "Bens e Direitos".
Quando o investidor realiza a venda de ações, ele precisa informar o valor de compra, o valor de venda e o lucro ou prejuízo obtido. A seguir, mostramos exemplos de como essa declaração deve ser feita:
Luiza vendeu as 100 ações de AABB4 por R$ 35 cada, totalizando R$ 3.500. Como o custo de aquisição foi R$ 3.100, ela obteve um lucro de R$ 400. Nesse caso, como a venda foi inferior a R$ 20.000, o lucro é isento de tributação. Ela deve informar a venda em "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" na declaração, além de incluir as informações sobre a posse dos papéis.
Se Luiza tivesse vendido apenas 50 ações das 100 que possuía, o valor de venda seria de R$ 1.750. O lucro seria calculado da seguinte forma: R$ 1.750 (valor de venda) – R$ 1.550 (valor de compra, com preço médio de R$ 31) = R$ 200 (lucro). Como o total da venda foi inferior a R$ 20.000, esse lucro também é isento de tributação.
Se, além da venda de AABB4, Maria também vendesse 500 ações de CCDD3, ela precisaria calcular o lucro de ambas as operações. Caso o total da venda das ações no mês ultrapasse R$ 20.000, o lucro será tributável. Por exemplo, se a soma das vendas for R$ 46.000, ela deverá informar os lucros na ficha "Renda Variável".
Se Maria tivesse um prejuízo, por exemplo, vendendo as ações de CCDD3 por R$ 39.000, quando o custo foi R$ 40.000, ela teria um prejuízo de R$ 1.000. Nesse caso, a soma das vendas no mês (R$ 40.750) ultrapassaria os R$ 20.000, mas, como houve prejuízo, não há tributação. Contudo, é essencial declarar o prejuízo para compensá-lo em anos seguintes, informando-o na ficha "Renda Variável".
Com o aplicativo e o acesso realizado, bem como os documentos, procure pela opção da ficha “Bens e Direitos”. Dentro dela, será necessário escolher o grupo de número 03 e, posteriormente, o código 01.
Após isso, é hora de indicar qual o país em que as ações se localizam, frequentemente a opção será Brasil, mas quem possui ações fora deverá preencher também com o país onde elas estão.
O próximo passo é preencher o campo “Discriminação”, onde você deve indicar o nome da empresa, código de negociação, data e preço de compra, bem como onde elas estão custodiadas.
Com o campo preenchido é hora de informar os valores no campo Situação, mas sempre o custo de aquisição, nunca o valor atualizado de sua posição.
Posteriormente, é só repetir esse passo para todas as ações que compõem o seu portfólio de investimentos.
Caso você tenha realizado vendas, com ou sem lucro, é importante acessar a guia de “Renda Variável”, “Operações comuns / Day Trade” e preencher mês a mês os lucros e prejuízos obtidos.
Em linhas gerais, se você já realizou a declaração do seu imposto de renda anualmente, é importante declarar tudo o que você possui, inclusive ativos financeiros como as ações.
Investidores pessoas físicas estão isentos de Imposto de Renda sobre o lucro obtido na venda de ações no mercado à vista, desde que o total de vendas no mês (não o lucro) seja inferior a R$ 20 mil. Essa isenção, no entanto, não se aplica às operações de day trade, ou seja, nas compras e vendas realizadas no mesmo dia. Para essas operações, o imposto é devido independentemente do valor das vendas.
Após entender como declarar ações no imposto de renda, é importante lembrar que ao não declarar ações no IRPF 2025 e os seus lucros e prejuízos, você poderá sofrer sanções da Receita Federal do Brasil.
Nesse sentido, existe grande chance de você cair na famosa malha fina e será necessário, além de prestar todos os esclarecimentos, possuir todos os comprovantes de suas movimentações.
E lembre-se, mesmo investimentos isentos de imposto de renda devem ser declarados no seu IRPF 2025.