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Contribuinte já pode acessar dados parciais da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025

Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 inicia nesta segunda-feira e vai até 30 de maio; Receita Federal espera receber 46,2 milhões de documentos

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 17 de março de 2025 às 14h43.

A partir desta segunda-feira, 17, a Receita Federal disponibiliza dados parciais para os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025.

O acesso incluirá informações de rendimentos e pagamentos reportados via Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), além de dados sobre atividades imobiliárias (DIMOB), serviços médicos (DMED), Carnê-Leão Web, e rendimentos isentos relacionados a moléstias graves, entre outros.

Os dados disponíveis nesta fase inicial cobrem informações de rendimentos e pagamentos, mas até 1º de abril, a Receita Federal completará o preenchimento com detalhes como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas, informações sobre criptoativos, contas bancárias no exterior e ativos de previdência.

O órgão reforça a importância de o contribuinte verificar se as informações pré-preenchidas correspondem à documentação que ele possui. Isso ajudará a evitar inconsistências no momento do envio.

A expectativa é de que a Receita Federal receba cerca de 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de 6% em relação a 2024. O prazo para entrega vai até o dia 30 de maio, com a possibilidade de envio imediato após o preenchimento.

Obrigações para a Declaração do Imposto de Renda 2025

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que se enquadrarem nas seguintes condições:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  • Realizaram operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00, ou em menor valor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda;
  • Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Recebeu rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200.000,00.
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