Imposto de Renda: PL propõe isenção para quem ganha até R$ 5 mil (Halil Gokdal/Flickr)
Repórter de finanças
Publicado em 26 de setembro de 2025 às 15h30.
Última atualização em 26 de setembro de 2025 às 18h05.
Depois de ficar sete anos sem correção, de 2015 a 2022, a tabela do Imposto de Renda (IR) passou por algumas mudanças apenas em 2023. Ainda assim, só a primeira faixa, que corresponde a alíquota zero, foi ajustada. E como precisava acompanhar o aumento do salário mínimo ano a ano, foi atualizada três vezes desde então. Atualmente, a renda bruta de até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos, está isenta de IR. Mas novas mudanças podem estar prestes a acontecer.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na tarde da última quarta-feira, 24, o Projeto de Lei (PL) 1.952/2019 que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês ou R$ 60 mil por ano. A proposta agora vai para a Câmara dos Deputados, caso não haja um recurso para análise no plenário principal do Senado. Se aprovada, a lei passa a valer a partir de 2026.
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o PL propõe um desconto decrescente no imposto. Na prática, quem ganha mais próximo do piso terá menos imposto recolhido e quem ganha mais próximo do teto pagará mais tributo.
Para o relator Renan Calheiros (MDB-AL), o modelo de redução gradual do imposto garante a progressividade do sistema e contribui para atenuar a “defasagem histórica” existente na tabela do Imposto de Renda.
Entretanto, entidades como Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) e Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) alertam para a falta de clareza sobre a correção da tabela do IR.
Na interpretação de Dão Real Pereira dos Santos, presidente do Sindifisco, a tabela de IR, na prática, se manteria igual. A diferença é que, quem ganha até R$ 5 mil bruto por mês, teria o imposto calculado (como ocorre hoje) e em seguida, deduzido.
Para Mauro Silva, presidente da Unafisco, isso faz com que a mudança seja mais um "benefício fiscal" do que uma correção de tabela propriamente dita. "É um avanço, mas não corrige a tabela. Não faz cessar a injustiça tributária que a classe média tem”, diz.
As outras faixas também não seriam reajustadas. Logo, a dedução do imposto seria aplicada sobre a mesma tabela de hoje.
Ainda tramita na Câmara dos Deputados o PL 1.087/2025, com texto semelhante ao do PL 1.952/2019, que visa isentar quem ganha até R$ 5 mil do IR. O texto deve ser votado na próxima quarta-feira, 1º. Este é o texto principal enviado pelo governo. O PL 1.952/2019, aprovado na comissão do Senado, é uma alternativa a ele.
Mesmo que a faixa inicial fosse de fato ajustada para R$ 5 mil, ainda assim deveria ser maior que esse valor, ao levar em conta correções pela inflação, aponta Vinicius Pimenta Seixas, sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogados.
“Para você manter os níveis da época que a tabela foi criada, a atualização da isenção inicial, eventualmente, deveria ser maior”, diz. Segundo ele, a explicação é que a tentativa do governo é de uma atualização “possível, que caiba nas contas públicas.”
A mudança proposta no PL tem um custo: o governo estima uma renúncia fiscal em cerca de R$ 25 bilhões com a isenção para quem ganha até R$ 5 mil.
Como compensação, o mesmo PL cria um imposto mínimo, de até 10%, para pessoa física que ganha entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano. Para rendimentos acima dessa faixa, a alíquota será fixada em 10%.
O Sindifisco diz que para a tabela ser corrigida, vai ser necessário cobrar imposto sobre lucros e dividendos.
“Para sustentar a correção da tabela, temos que cobrar imposto daquelas rendas que são isentas, ou seja, lucros e dividendos. Enquanto não é possível, esta proposta do governo é um primeiro passo muito importante, porque começa a tributar as altas rendas com a alíquota de 10%, e devolve o dinheiro para quem ganha até R$ 5 mil.”
O texto de Calheiros já prevê uma taxação de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, também valendo para proventos enviados ao exterior. Abaixo deste valor, ainda haveria isenção.
Hoje, a defasagem média na tabela de imposto de renda, acumulada de 1996 até agosto de 2025, é de 154,74%. Isso prejudica, principalmente, as classes intermediárias Em uma correção adequada, a faixa inicial de isenção deveria ser, para o Sindifisco, de R$ 5.298,29 bruto. Para a Unafisco, esse valor deveria ser de R$ 5 .295,74.
Confira como seriam as novas tabelas caso houvesse correção dos valores.