FGTS: o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)
Editora de Finanças
Publicado em 5 de março de 2025 às 10h54.
A Caixa inicia na quinta-feira, 6, o pagamento do FGTS aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01 de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, segundo a Medida Provisória publicada pelo Governo Federal na sexta-feira, 28. Ao todo, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
No caso das operações de antecipação do saque-aniversário, ou seja, quando os recursos são dados como garantia em contratos de empréstimo, os valores não podem ser sacados. Eles seguem bloqueados na conta dos trabalhadores que realizaram a operação junto às instituições financeiras habilitadas. Os recursos que tiverem bloqueio judicial também seguem indisponíveis.
O pagamento será realizado prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem que os trabalhadores precisem ir a uma agência. A Caixa estima que 85% do público-alvo irá receber desta forma.
Para os trabalhadores que indicaram a conta no app, será efetuado um crédito automático, no valor de até R$ 3 mil, no dia 6 de março, limitado ao saldo disponível por conta de FGTS. Caso o trabalhador tenha um saldo superior a esse valor, o crédito residual será realizado em conta no dia 17 de junho.
Para quem não cadastrou a conta no app, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa, de forma escalonada, conforme calendário abaixo:
Todos os trabalhadores recebem até R$ 3 mil por conta do FGTS.
Crédito automático pela Caixa em 17/06/2025
O trabalhador que optou pelo aaque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos: