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FGTS: saque-aniversário será liberado automaticamente para trabalhadores demitidos

A MP será publicada na sexta-feira, 28, e prevê a liberação de R$ 12 bilhões, beneficiando cerca de 12 milhões de trabalhadores

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 27 de fevereiro de 2025 às 13h49.

Última atualização em 27 de fevereiro de 2025 às 13h50.

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos de 2020 até a publicação da medida provisória, que deve ser publicada amanhã, dia 28 terão o saldo liberado automaticamente, sem necessidade de solicitação junto à Caixa.

A informação foi confirmada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na quarta-feira, 26. “Você não precisa fazer nada para receber o dinheiro na sua conta, não precisa fazer a opção pelo saque”, afirmou o ministro.

 Como será feita a liberação do FGTS?

Para evitar filas nas agências, a Caixa priorizará o pagamento pelos canais digitais. No entanto, quem preferir sacar presencialmente precisará apresentar:

  • **Cartão Cidadão e senha**;
  • Ou um **documento de identificação com foto e a carteira de trabalho**.

A MP será publicada na sexta-feira, 28, e prevê a liberação de R$ 12 bilhões, beneficiando cerca de 12 milhões de trabalhadores.

Quem pode sacar o saldo do FGTS?

A nova regra permite que trabalhadores demitidos sem justa causa possam retirar o saldo acumulado na conta vinculada à empresa que fez a rescisão do contrato. Ou seja, será possível sacar apenas o valor existente no FGTS no momento da demissão.

Para consultar o saldo disponível e verificar as condições do saque, os trabalhadores poderão acessar a Carteira de Trabalho Digital pelo celular.

Como será o pagamento?

A Caixa ainda divulgará detalhes sobre as formas de pagamento, mas já se sabe que o saque será realizado em duas etapas:

1ª fase – Liberação de até R$ 3 mil

  • Pagamento a partir de 6 de março, de forma automática.

2ª fase – Liberação do valor restante

  • Para quem tem saldo superior a R$ 3 mil, o restante será liberado 110 dias após a publicação da MP.

A medida vale apenas para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a publicação da MP. Novos optantes do saque-aniversário continuarão com restrições para sacar o saldo total em caso de demissão.

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