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Fui demitido em 2017. Como declaro a rescisão do contrato no IR?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Prazo para enviar declaração termina nesta segunda-feira

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 30 de abril de 2018 às 16h00.

Última atualização em 30 de abril de 2018 às 16h00.

Pergunta do leitor: Fui demitido em setembro de 2017. Preciso declarar no Imposto de Renda os rendimentos referentes à rescisão do contrato?

Resposta de Valdir Amorim*

Sim. O valor referente ao salário é um rendimento tributável, devendo ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".

Já o aviso prévio não trabalhado deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis", assim como indenizações recebidas por rescisão e FGTS.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.

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