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Imposto de Renda 2025: 5 mi ainda não enviaram a declaração; veja o que acontece se perder o prazo

A Receita Federal espera que 46 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda 2025 até às 23h59 desta sexta-feira

Imposto de Renda: prazo termina nesta sexta-feira (Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

Imposto de Renda: prazo termina nesta sexta-feira (Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 30 de maio de 2025 às 14h57.

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Quem ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 deve se apressar. O prazo encerra nesta sexta-feira, 30, às 23h59. O último balanço divulgado pela Receita Federal às 14h aponta que 40.628.112 entregaram a declaração. A Receita espera que 46 milhões acertem suas contas com o Leão.

O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda 2025?

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2025

Para enviar a declaração, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta que pode ser baixada diretamente no computador.

Também é possível preencher a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para sistemas iOS e Android, ou por meio do site Gov.br, onde a Receita Federal migrou seus serviços, permitindo a realização da declaração. Estará disponível a partir de 1º de abril.

Quem deve declarar o imposto de renda 2025?

São obrigados a declarar o imposto de renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais).O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
  • Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
  • Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
  • Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
  • Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).

A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.

Tudo que você precisa saber para declarar o IR

Confira o guia para declarar o Imposto de Renda 2025:

Antes da declaração:

  1. Mordida do Leão: 11 mitos sobre o IR que vão te deixar na mira da Receita

  2. Indenizações tributáveis e isentas: o que você precisa saber para declarar no imposto de renda

  3. Imposto de Renda 2025: o que você precisa saber para declarar

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  6. IR 2025: veja o que acontece se você não declarar dentro do prazo

  7. Saiba como fazer uma doação e pagar menos IR em 2025

  8. Tributação da previdência: saiba qual o melhor regime e como declarar no imposto de renda

Durante a declaração:

Depois da declaração:

  1. Imposto de Renda 2025: O que fazer se você errar na declaração?

  2. Malha fina: saiba o que é, onde consultar e como corrigir os erros

  3. Restituição de imposto de renda 2025: saiba como consultar e receber

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