Prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é amanhã (fizkes/Thinkstock)
Redatora
Publicado em 29 de maio de 2025 às 10h23.
Última atualização em 30 de maio de 2025 às 06h34.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina amanhã, dia 30 de maio, às 23h59. De acordo com a Receita Federal, cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento. A Receita espera que 46 milhões entreguem a declaração.
Especialistas recomendam que, mesmo com dúvidas ou documentos pendentes, o contribuinte entregue a declaração no prazo, ainda que incompleta, para evitar a multa. Após o envio, é possível corrigir os dados por meio da declaração retificadora, sem penalidades.
Quem não declarar até amanhã está sujeito à multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, que pode alcançar até 20%. Além disso, o CPF pode ser declarado irregular, bloqueando acesso a empréstimos, passaportes e concursos públicos.
Porém, o modelo de declaração (simples ou completa) não pode ser alterado após o prazo final. A versão completa é indicada para quem tem deduções como dependentes ou gastos médicos; a simples para quem não tem essas deduções. Correções podem ser feitas quantas vezes forem necessárias sem multa.
Devem declarar quem:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, valor atualizado em relação ao ano anterior (R$ 30.639,90);
Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Realizou ganho de capital ou operações em bolsas superiores a R$ 40 mil;
Teve receita bruta rural acima de R$ 169.440,00;
Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
Passou a residir no Brasil durante o ano;
Declarou bens no exterior ou possui trusts e outras estruturas internacionais;
Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024).
O atraso gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, ou multa mínima de R$ 165,74 para obrigados que não devem imposto. O CPF pode ficar irregular, prejudicando crédito e documentos oficiais.
Contribuintes isentos da declaração são aposentados e assalariados com renda inferior a R$ 33.888, pessoas com doenças graves (mediante laudo) e quem teve apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
O Imposto de Renda 2025 exige atenção especial para trabalhadores da gig economy — motoristas de aplicativo, anfitriões do Airbnb e freelancers. Esses rendimentos devem ser declarados como “renda de prestação de serviços”.
Quem atua como pessoa física deve usar o carnê-leão, pagando imposto mensal conforme tabela progressiva. Caso seja MEI, a tributação segue regras empresariais, com emissão de notas fiscais.
No Airbnb, os rendimentos incluem aluguel e valores cobrados por comodidades como mobília e uso de áreas comuns. Para declarar, o anfitrião deve acessar o painel da plataforma para gerar relatório e informar os ganhos no carnê-leão, deduzindo despesas como condomínio, energia e comissão do Airbnb.
Motoristas da Uber são considerados autônomos e precisam declarar os ganhos tributáveis. A empresa disponibiliza o “Resumo Fiscal” anual para facilitar a prestação de contas.
Autônomos que recebem de pessoas físicas devem recolher imposto mensal via carnê-leão. Se o pagamento for por pessoa jurídica, normalmente há retenção na fonte, e o valor deve constar na declaração anual.
O pagamento do IR pode ser feito em até 8 parcelas, desde que cada uma seja superior a R$ 50, com juros calculados pela taxa Selic e acréscimo de 1% no mês do pagamento. Valores inferiores a R$ 100 ou destinados a fundos específicos devem ser pagos em parcela única.
Sobre herança, o recebimento é isento, mas se o contribuinte ultrapassar o limite de bens (R$ 800 mil) ou rendimentos isentos (R$ 200 mil), precisa declarar.
O envio da declaração dentro do prazo é a principal forma de evitar multas e irregularidades no CPF. A regularização posterior é possível, mas o ideal é cumprir o calendário da Receita para evitar complicações.