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Imposto de Renda 2025: prazo final é amanhã; 10 milhões de brasileiros ainda não declararam

Entrega incompleta evita multa, que é de pelo menos R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto

Prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é amanhã (fizkes/Thinkstock)

Prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é amanhã (fizkes/Thinkstock)

Publicado em 29 de maio de 2025 às 10h23.

Última atualização em 30 de maio de 2025 às 06h34.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina amanhã, dia 30 de maio, às 23h59. De acordo com a Receita Federal, cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento. A Receita espera que 46 milhões entreguem a declaração.

Especialistas recomendam que, mesmo com dúvidas ou documentos pendentes, o contribuinte entregue a declaração no prazo, ainda que incompleta, para evitar a multa. Após o envio, é possível corrigir os dados por meio da declaração retificadora, sem penalidades.

Quem não declarar até amanhã está sujeito à multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, que pode alcançar até 20%. Além disso, o CPF pode ser declarado irregular, bloqueando acesso a empréstimos, passaportes e concursos públicos.

Porém, o modelo de declaração (simples ou completa) não pode ser alterado após o prazo final. A versão completa é indicada para quem tem deduções como dependentes ou gastos médicos; a simples para quem não tem essas deduções. Correções podem ser feitas quantas vezes forem necessárias sem multa.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Devem declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, valor atualizado em relação ao ano anterior (R$ 30.639,90);

  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Realizou ganho de capital ou operações em bolsas superiores a R$ 40 mil;

  • Teve receita bruta rural acima de R$ 169.440,00;

  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;

  • Passou a residir no Brasil durante o ano;

  • Declarou bens no exterior ou possui trusts e outras estruturas internacionais;

  • Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024).

O que ocorre se não declarar?

O atraso gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, ou multa mínima de R$ 165,74 para obrigados que não devem imposto. O CPF pode ficar irregular, prejudicando crédito e documentos oficiais.

Contribuintes isentos da declaração são aposentados e assalariados com renda inferior a R$ 33.888, pessoas com doenças graves (mediante laudo) e quem teve apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Como declarar ganhos com Airbnb, Uber e outros serviços?

O Imposto de Renda 2025 exige atenção especial para trabalhadores da gig economy — motoristas de aplicativo, anfitriões do Airbnb e freelancers. Esses rendimentos devem ser declarados como “renda de prestação de serviços”.

Quem atua como pessoa física deve usar o carnê-leão, pagando imposto mensal conforme tabela progressiva. Caso seja MEI, a tributação segue regras empresariais, com emissão de notas fiscais.

No Airbnb, os rendimentos incluem aluguel e valores cobrados por comodidades como mobília e uso de áreas comuns. Para declarar, o anfitrião deve acessar o painel da plataforma para gerar relatório e informar os ganhos no carnê-leão, deduzindo despesas como condomínio, energia e comissão do Airbnb.

Motoristas da Uber são considerados autônomos e precisam declarar os ganhos tributáveis. A empresa disponibiliza o “Resumo Fiscal” anual para facilitar a prestação de contas.

Autônomos que recebem de pessoas físicas devem recolher imposto mensal via carnê-leão. Se o pagamento for por pessoa jurídica, normalmente há retenção na fonte, e o valor deve constar na declaração anual.

O pagamento do IR pode ser feito em até 8 parcelas, desde que cada uma seja superior a R$ 50, com juros calculados pela taxa Selic e acréscimo de 1% no mês do pagamento. Valores inferiores a R$ 100 ou destinados a fundos específicos devem ser pagos em parcela única.

Sobre herança, o recebimento é isento, mas se o contribuinte ultrapassar o limite de bens (R$ 800 mil) ou rendimentos isentos (R$ 200 mil), precisa declarar.

O envio da declaração dentro do prazo é a principal forma de evitar multas e irregularidades no CPF. A regularização posterior é possível, mas o ideal é cumprir o calendário da Receita para evitar complicações.

Confira o guia para declarar o Imposto de Renda 2025:

Antes da declaração:

  1. Mordida do Leão: 11 mitos sobre o IR que vão te deixar na mira da Receita

  2. Indenizações tributáveis e isentas: o que você precisa saber para declarar no imposto de renda

  3. Imposto de Renda 2025: o que você precisa saber para declarar

  4. Isenção do imposto de renda: quem não precisa declarar IRPF em 2025?

  5. DARF: tudo o que você precisa saber para ficar em dia com a Receita Federal na declaração do IR 2025

  6. IR 2025: veja o que acontece se você não declarar dentro do prazo

  7. Saiba como fazer uma doação e pagar menos IR em 2025

  8. Tributação da previdência: saiba qual o melhor regime e como declarar no imposto de renda

Durante a declaração:

Depois da declaração:

  1. Imposto de Renda 2025: O que fazer se você errar na declaração?

  2. Malha fina: saiba o que é, onde consultar e como corrigir os erros

  3. Restituição de imposto de renda 2025: saiba como consultar e receber

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