IRPF 2025: prazo termina no dia 30 de maio (Billy Currie Photography/Getty Images)
Repórter de finanças
Publicado em 29 de maio de 2025 às 18h09.
Última atualização em 29 de maio de 2025 às 18h42.
Na reta final para acabar o prazo para entregar a declaração do imposto de renda 2025, muitas pessoas ainda têm dúvida se o microempreendedor individual (MEI) precisa declarar o IR. A resposta: dependendo de alguns critérios, precisa entregar não uma, mas duas declarações.
Por exemplo, se o MEI recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 precisa declarar. A primeira, é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN Simei). Já a segunda, é a própria Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
Mas, para saber o que é ou não rendimento tributável, é preciso fazer conta. A renda tributável do microempreendedor individual é igual ao pró-labore que ele recebeu ao longo do ano em questão, ou seja, seu salário.
Sou sócio de uma empresa, como declarar rendimentos no IR?Para saber qual o valor de rendimento tributável, o MEI precisa, antes de tudo, calcular seu lucro — que nada mais é do que o total de receitas menos as despesas. Esse cálculo pode ser feito de duas formas.
A primeira ocorre quando o microempreendedor conta com o auxílio de um contador. Nessa situação, tudo se torna mais simples, já que o profissional registra e acompanha os números ao longo do ano, facilitando a apuração do lucro anual com base nos cálculos contábeis que irão separar o que é despesa do que é lucro.
No entanto, como a maioria dos MEIs não possui esse tipo de suporte, existe uma alternativa: o chamado “lucro presumido”.
Esse método é uma forma utilizada pela Receita Federal para estimar o lucro do MEI, aplicando percentuais padronizados conforme a atividade exercida, justamente porque não há um controle contábil formal. O cálculo considera os seguintes percentuais sobre o faturamento anual:
Por exemplo, se um microempreendedor da área de serviços faturou R$ 80 mil em 2024. ele deve usar a presunção: aplica-se 32% sobre o total, ou seja, R$ 80.000 x 32% = R$ 25.600.
Esse valor corresponde ao lucro presumido — isento de imposto. O restante, R$ 80.000 - R$ 25.600 = R$ 54.400, é considerado pró-labore, que é a parte tributável. Como esse montante supera o limite de R$ 33.888, o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Achado os dois valores, o tributável (salário) e o isento (lucro), o microempreendedor precisa acrescentá-los na declaração de pessoa física. O rendimento isento recebido como MEI é preenchido na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. Já o rendimento tributável é preenchido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
No DASN Simei, o MEI só precisa declarar o que foi recebido (receita bruta) por meio do seu CNPJ. Mesmo que não tenha tido faturamento em 2024, é obrigado a declarar. O envio é feito diretamente pelo Portal do Empreendedor.
Caso o prazo não seja respeitado, o microempreendedor poderá ser penalizado com uma multa equivalente a 2% ao mês sobre o valor total dos tributos devidos, inclusive sobre eventuais valores adicionais caso o faturamento tenha ultrapassado o teto permitido.
O valor da penalidade pode atingir até 20% do montante total devido, sendo que a multa mínima é de R$ 50.