Editora de Finanças
Publicado em 16 de maio de 2025 às 17h44.
A Receita Federal fez um alerta aos contribuintes nesta sexta-feira, 16. O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025, referente ao ano-calendário 2024, encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s.
Até agora, mais de 25 milhões de declarações já foram enviadas. A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo.
Para facilitar o preenchimento, a Receita oferece a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Até o momento, 47,9% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação a anos anteriores.
A ordem de priorização para as restituições do IRPF de 2025 será a seguinte:
Idade igual ou superior a 80 anos;
Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstias graves;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
Demais contribuintes.
Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:
Lotes | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
O processo de declaração começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio de 2025.
Para enviar a declaração, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta que pode ser baixada diretamente no computador.
Também é possível preencher a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para sistemas iOS e Android, ou por meio do site Gov.br, onde a Receita Federal migrou seus serviços, permitindo a realização da declaração.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais).O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).
A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00.
Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.