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IR 2025: harmonização facial, botox e outros procedimentos estéticos podem ser deduzidos? Entenda

O prazo para a entrega começou em 17 de março e vai até 30 de maio deste ano.

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 15 de abril de 2025 às 16h05.

Última atualização em 26 de maio de 2025 às 11h21.

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A harmonização facial, bastante popular entre celebridades e influenciadores, virou tema frequente nas redes sociais. Com a alta demanda por esse tipo de intervenção em 2023, muitos brasileiros que passaram pelo procedimento devem ficar atentos na hora de declarar o Imposto de Renda 2025.

Mas será que é possível recuperar parte desse valor na declaração? A resposta é "sim". As despesas com procedimentos estéticos, incluindo os preenchimentos faciais, podem ser deduzidas do IRPF. A legislação permite esse abatimento no imposto, desde que o tratamento tenha sido realizado com o objetivo de prevenir, preservar ou restaurar a saúde física ou mental do paciente.

O que é a harmonização facial?

Trata-se de um conjunto de intervenções estéticas não invasivas que visam equilibrar os traços do rosto.

Entre as técnicas mais comuns estão a aplicação de toxina botulínica (botox) para suavizar marcas de expressão na testa, bochechas e ao redor dos olhos, além de arqueamento das sobrancelhas e redução das narinas. Também é frequente o uso de ácido hialurônico para dar volume a áreas como olheiras, lábios, nariz e mandíbula.

Quais são as regras para deduzir despesas médicas no IR?

De acordo com a Receita Federal, despesas com médicos (de qualquer especialidade), hospitais, exames laboratoriais, serviços de radiologia, próteses dentárias e ortopédicas entram como gastos médicos dedutíveis.

O manual da Receita, conhecido como “Perguntão”, confirma que mesmo cirurgias plásticas — reparadoras ou não — podem ser deduzidas, desde que tenham finalidade terapêutica. A regra principal é que o procedimento tenha contribuído para manter, recuperar ou prevenir danos à saúde física ou mental.

Para o órgão, os tratamentos estéticos como geradores de bem-estar emocional, o que se encaixa no conceito de saúde mental. A dedução do Imposto de Renda não depende da especialidade médica, desde que as despesas sejam comprovadas pelo contribuinte. Na hora de aceitar a dedução, a Receita Federal não diferencia tratamentos estéticos dos clínicos na hora de aceitar a dedução. A legislação menciona apenas "despesas médicas", sem avaliar a necessidade do procedimento.

Como fazer a declaração?

A inclusão dessas despesas segue o mesmo processo das demais:

Acesse a aba “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita e clique em “Novo”.

Escolha o código apropriado, de acordo com o local e profissional que realizou o procedimento:

11 – Dentistas no Brasil

16 – Dentistas no exterior

10 – Médicos no Brasil

15 – Médicos no exterior

21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil

22 – Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior

Indique se o procedimento foi feito por você ou por um dependente, incluindo o CPF do beneficiário.

Informe também o CPF e o nome do profissional responsável (ou o nome da instituição, em caso de clínicas ou hospitais).

Declare o valor pago, a parte não dedutível e eventuais reembolsos do plano de saúde.

Na descrição do procedimento, é recomendável detalhar o tipo de intervenção realizada. Por fim, os especialistas reforçam a importância de guardar todos os comprovantes por pelo menos cinco anos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais).O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
  • Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
  • Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
  • Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
  • Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).

A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.

Calendário de Restituição do Imposto de Renda

Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:

LotesData de pagamento
1º lote30 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote29 de agosto
5º lote30 de setembro

Tabela de isenção

Confira a tabela de isenção que vale para a declaração de IR 2025:

Faixa de RendimentoAlíquotaDesconto
Até R$ 2.259,20Isento-
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00ZeroDesconto de R$ 564,80
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,657,5%Sem desconto
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%-
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%-
Acima de R$ 4.664,6827,5%-

Regras de prioridade para restituição

A Receita Federal modificou as regras de prioridade dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025. Agora, terão maior prioridade os contribuintes que, simultaneamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via PIX. Anteriormente, bastava que o contribuinte atendesse a um desses critérios. As demais prioridades legais permanecem inalteradas.

A ordem de priorização para as restituições do IRPF de 2025 será a seguinte:

  1. Idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstias graves;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
  5. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
  6. Demais contribuintes.

Documentos necessários

  • Informe de rendimento do empregador: documento traz informações sobre rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.
  • Informe de rendimento dos bancos: os bancos enviam os informes de rendimentos pela internet. Quem não tem acesso ao internet banking, pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências. Esse informe resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como os ganhos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e de tributação exclusiva, além de informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e saldo em conta.
  • Informes de rendimentos de gestoras e corretoras: Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras independentes em 2024 tem informe de rendimento disponível com as informações sobre o saldo em conta e em cada aplicação financeira, assim como os rendimentos anuais. As aplicações são separadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma. Ainda que a sua corretora já tenha enviado os informes de rendimentos mensais, o que será utilizado na declaração do IR será o informe anual, que traz os saldos registrados em 31/12/2023 e em 31/12/2024.
  • Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis:  quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir documentos que discriminem os valores. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas: não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam reduzir o saldo a pagar ou gerar imposto a restituir, os gastos devem ser comprovados. Os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.
  • Comprovantes de despesas com educação: se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, pagas para você ou seus dependentes, você deve reunir os documentos que detalham esses pagamentos e deve se certificar de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
  • Comprovante de processos judiciais: se você também recebeu dinheiro como resultado de ações judiciais, é preciso reunir os comprovantes que detalham esses valores.
  • Comprovante de doações incentivadas: Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais podem ser abatidas do imposto a pagar. Contudo, as doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte. Essas entidades devem emitir um comprovante que especifique o nome, o CPF do doador, a data e o valor recebido. O documento também deve incluir o número de ordem, o nome, o número de inscrição no CNPJ e o endereço da instituição.
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