IR: projeto isenta de imposto quem ganha até R$ 5 mil por mês (Buellon/Thinkstock)
Repórter de finanças
Publicado em 27 de novembro de 2025 às 06h00.
Com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, especialistas alertam que o contribuinte pode ainda acabar caindo na malha fina por não declarar rendimentos extras que deveriam.
Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade da Contabilizei, o erro mais comum continua sendo a omissão, especialmente em casos em que a pessoa tem múltiplas fontes de renda.
Quem ganha até R$ 5 mil, não será obrigado a declarar. Entretanto, se tiver outros rendimentos, como investimentos em bolsa ou aluguéis, a declaração é obrigatória. O que vale, no fim, é a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do mês.
"Por isso, quem tem dois empregos, CLT mais bicos, CLT mais MEI, pensão, aluguel ou rendimentos de investimentos pode ultrapassar o limite de isenção sem perceber", aponta Luísa Macário, advogada tributarista e sócia do escritório Macário Menezes Advogados.
Segundo ela, para evitar inconsistências, é essencial somar mensalmente todos os recebimentos, conferir a declaração pré-preenchida da Receita e comparar com informes das fontes pagadoras, além de organizar extratos bancários e registros de plataformas de pagamento, mantendo contratos e comprovantes principalmente quando há prestação de serviços para várias empresas.
"A partir de 2026, será comum a pessoa acreditar que está dentro da isenção olhando apenas para o salário fixo, mas, somando as outras fontes, ultrapassar os R$ 5 mil ou os R$ 7.350 mensais em média, perdendo o benefício sem perceber."
O que pode acontecer ainda é crescer a incidência de omissões de rendimentos de uma segunda fonte de trabalho, freelancers, aluguéis ou serviços prestados por aplicativos de transporte, delivery ou conteúdo digital para se enquadrar na faixa de renda de isenção, explica Macário. Nesse momento, a malha fina pode chegar.
Para entender melhor, muitos contribuintes confundem o que é rendimento tributável e o que é isento. No caso de PF, salários, comissões, pró-labore, honorários, rendimentos de autônomos, aluguéis, pensões e parte dos valores recebidos via MEI ou prestação de serviços são rendimentos tributáveis.
Agora, se a pessoa investe em LCI, LCA, CRI e CRA ou tem dividendos de até R$ 600 mil anuais (quando sejam a única fonte de renda do contribuinte), terá isenção. Permanecem isentos também itens como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro de vida, certos tipos de indenização, algumas aposentadorias e lucros distribuídos dentro dos limites da legislação.
Ainda a não inclusão dos rendimentos (isentos e tributáveis), de qualquer valor, dos dependentes; a declaração de valores divergentes do Informe de Rendimentos; e a falta de coerência entre os rendimentos declarados e a evolução patrimonial também podem levar o contribuinte a cair na malha fina.
“Vale ressaltar que os rendimentos isentos precisam ser informados na ficha correta para fins de controle patrimonial da Receita Federal”, comenta Gularte.
Quem presta serviços como pessoa física (freelancer, por exemplo) e recebe por isso precisa apurar mensalmente o imposto devido por meio do Carnê-Leão. Deixar de recolher esse valor, ou calcular de forma incorreta, é uma das falhas mais facilmente identificadas pela Receita, já que o órgão cruza dados de movimentação bancária com as informações declaradas no Imposto de Renda.
Quanto as pessoas pagavam de IR antes e o que muda com a isenção?Para microempreendedores individuais (MEI) é mais difícil. Muitos empreendedores tratam o faturamento do CNPJ como se fosse renda pessoal e acabam se desenquadrando da faixa de isenção ou deixando de recolher o Carnê-Leão quando necessário. Gularte reforça que “o faturamento do MEI não é a renda da pessoa física” e que os valores precisam ser segregados entre a parcela isenta e, quando houver, a parcela tributável.
Para separar o que é lucro e o que é faturamento — e, assim, entender qual parte pode ser considerada isenta ou tributável — o MEI precisa fazer cálculos. Sem contar com um contador, o contribuinte deve aplicar as margens de lucro presumido definidas pela legislação para identificar a parcela isenta. No caso de serviços, por exemplo, o percentual é de 32% do faturamento anual.
Tomemos o exemplo de um motorista de aplicativo que fatura R$ 81 mil por ano, o teto do MEI. Com a margem de 32%, o lucro presumido será de R$ 25.920, e é esse valor que pode ser transferido à pessoa física na forma de distribuição de lucros, isenta de IR. Já valores acima dessa parcela passam a ser considerados rendimentos tributáveis, entrando no cálculo da faixa mensal de isenção.
Essa confusão entre faturamento, lucro e renda pessoal é uma das principais portas de entrada para erros identificados pela Receita. Depósitos sem origem comprovada, transferências entre contas PJ e PF sem documentação e omissão de parte dos rendimentos são facilmente detectados nos cruzamentos automáticos.
“O grande risco para 2026 é o contribuinte declarar como isento algo que, pela nova regra, entra no cálculo do imposto mínimo ou da tributação sobre dividendos, especialmente nos casos em que há mistura entre receitas de MEI/PJ e a conta pessoal”, explica Macário.
“Outro ponto sensível que pode levar à malha fina é o MEI se concentrar apenas na entrega da declaração anual do MEI, a DASN-SIMEI, e não fazer a Declaração Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física quando obrigado, especialmente quando ele tem outras fontes de renda)”, aponta Gularte.