IR: dividendos a partir de R$ 50 mil distribuídos para pessoas físicas serão taxados em 10% (SStajic/Thinkstock)
Repórter de finanças
Publicado em 6 de outubro de 2025 às 14h35.
Última atualização em 6 de outubro de 2025 às 15h16.
As holdings — empresas criadas para deter participações em outras companhias — ficaram isentas da tributação de dividendos prevista pelo projeto de lei 1.07/2025, que deve ser votado em breve no Senado. O texto, que teve apoio unânime da Câmara dos Deputados na semana passada, isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil.
Diferentemente de uma empresa operacional, a holding não atua diretamente na produção ou oferta de serviços, mas exerce o papel de gestora e controladora de participações em outras companhias. Seus resultados dependem diretamente dos lucros distribuídos por suas investidas.
Com R$ 122 bilhões em valor de mercado, a Itaúsa (ITSA4) é uma das maiores holdings do Brasil e uma das mais representativas da bolsa. Embora seja mais conhecida por controlar o Itaú Unibanco (ITUB4) — seu principal ativo —, a companhia também mantém participações relevantes na Dexco (DEXCO3), Alpargatas (ALPA4), Copa Energia, Aegea e Motiva (MOTV3).
A Bradespar (BRAP4), veículo de investimentos do Bradesco, é outro exemplo emblemático por ter a Vale (VALE3) como principal ativo de sua carteira de investidas.
A Simpar (SIMH3), holding do grupo Júlio Simões, tem o controle de quatro empresas listadas na B3: Movida (MOVI3), JSL (JSLG3), Vamos (VAMO3), Automob (AMOB3). E além delas, tem CS Infra, Banco BBC Digital e Ciclus Ambiental sob sua alçada.
O advogado tributarista André Abrão explica que a regra de tributação de dividendos prevista no PL vale somente para pessoa física. Proventos distribuídos a empresas vão continuar isentos de IR — exceto quando forem remetidos ao exterior,.
“Não há dispositivo tributando o recebimento por PJ domiciliada no país. Isso preserva a lógica da isenção para beneficiários pessoas jurídicas no Brasil. A lei atual isenta dividendos calculados desde 1996; o PL não revoga essa isenção para PJ doméstica”, afirma Abrão.
Abrão acredita que pode haver uma onda de formação de novas empresas para tentar escapar da tributação de dividendos. Entretanto, para o advogado, isso não resolve o “problema”.
“Em algum momento os dividendos teriam de ser distribuídos às pessoas físicas dos sócios, incidindo, portanto, a nova tributação [se o valor ultrapassar os R$ 50 mil]”, aponta.
A holding pode adiar (ou reprogramar) a tributação, não eliminá-la.
E com o risco de gerar uma “confusão patrimonial”, levando compromissos financeiros pessoais para o bojo da pessoa jurídica. Isso prejudica a proteção patrimonial do sócio e a própria atividade comercial. Mesmo assim, ele acredita que muitos podem tentar utilizar essa estratégia.
"No entanto, caso a diferença entre dividendos distribuídos e gastos pessoais seja muito grande, isso pode gerar um alerta na Receita Federal”, destaca.
Pessoa jurídica para pessoa jurídica não tributa. Agora, se um mesmo investidor pessoa física da Itaúsa, por exemplo, receber mais de R$ 50 mil em dividendos será tributado em 10% a partir de 2026 — caso o projeto seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula.
Na prática, provento da ordem de R$ 50 mil faria o acionista receber R$ 45 mil, com os R$ 5 mil restantes retidos pelo Fisco.
Parte desse valor, no entanto, pode ser compensada ou devolvida, dependendo de quanto imposto a empresa já recolheu sobre o lucro.
A alíquota efetiva do IR sobre o lucro varia de 34% para empresas comuns, 40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras. Caso a empresa não tenha muitas despesas dedutíveis, é possível recuperar integralmente o imposto retido.
"Se a alíquota efetiva, no entanto, ficar muito baixa, provavelmente não será possível recuperar esse dinheiro", afirma Vinicius Pimenta Seixas, sócio da área tributária de Pinheiro Neto Advogados.
O projeto também prevê que dividendos pagos a investidores no exterior serão tributados em 10%, sem limite mínimo.