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Itaúsa, Bradespar e Simpar dependem de dividendos — saiba se elas também vão ser tributadas

PL que isenta o IR para quem ganha até R$ 5 mil prevê tributação de dividendo para pessoa física; veja se a regra também se aplica a empresas que recebem dividendos de suas investidas

IR: dividendos a partir de R$ 50 mil distribuídos para pessoas físicas serão taxados em 10% (SStajic/Thinkstock)

IR: dividendos a partir de R$ 50 mil distribuídos para pessoas físicas serão taxados em 10% (SStajic/Thinkstock)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 6 de outubro de 2025 às 14h35.

Última atualização em 6 de outubro de 2025 às 15h16.

As holdings — empresas criadas para deter participações em outras companhias — ficaram isentas da tributação de dividendos prevista pelo projeto de lei 1.07/2025, que deve ser votado em breve no Senado. O texto, que teve apoio unânime da Câmara dos Deputados na semana passada, isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil.

Diferentemente de uma empresa operacional, a holding não atua diretamente na produção ou oferta de serviços, mas exerce o papel de gestora e controladora de participações em outras companhias. Seus resultados dependem diretamente dos lucros distribuídos por suas investidas. 

Com R$ 122 bilhões em valor de mercado, a Itaúsa (ITSA4) é uma das maiores holdings do Brasil e uma das mais representativas da bolsa. Embora seja mais conhecida por controlar o Itaú Unibanco (ITUB4) — seu principal ativo —, a companhia também mantém participações relevantes na Dexco (DEXCO3), Alpargatas (ALPA4), Copa Energia, Aegea e Motiva (MOTV3).

A Bradespar (BRAP4), veículo de investimentos do Bradesco, é outro exemplo emblemático por ter a Vale (VALE3) como principal ativo de sua carteira de investidas.

A Simpar (SIMH3), holding do grupo Júlio Simões, tem o controle de quatro empresas listadas na B3: Movida (MOVI3), JSL (JSLG3), Vamos (VAMO3), Automob (AMOB3). E além delas, tem CS Infra, Banco BBC Digital e Ciclus Ambiental sob sua alçada.

O advogado tributarista André Abrão explica que a regra de tributação de dividendos prevista no PL vale somente para pessoa física.  Proventos distribuídos a empresas vão continuar isentos de IR — exceto quando forem remetidos ao exterior,.

“Não há dispositivo tributando o recebimento por PJ domiciliada no país. Isso preserva a lógica da isenção para beneficiários pessoas jurídicas no Brasil. A lei atual isenta dividendos calculados desde 1996; o PL não revoga essa isenção para PJ doméstica”, afirma Abrão.

Tem como driblar a tributação?

Abrão acredita que pode haver uma onda de formação de novas empresas para tentar escapar da tributação de dividendos. Entretanto, para o advogado, isso não resolve o “problema”.

“Em algum momento os dividendos teriam de ser distribuídos às pessoas físicas dos sócios, incidindo, portanto, a nova tributação [se o valor ultrapassar os R$ 50 mil]”, aponta.

A holding pode adiar (ou reprogramar) a tributação, não eliminá-la.

E com o risco de gerar uma “confusão patrimonial”, levando compromissos financeiros pessoais para o bojo da pessoa jurídica. Isso prejudica a proteção patrimonial do sócio e a própria atividade comercial. Mesmo assim, ele acredita que muitos podem tentar utilizar essa estratégia.

"No entanto, caso a diferença entre dividendos distribuídos e gastos pessoais seja muito grande, isso pode gerar um alerta na Receita Federal”, destaca.

Mas e o investidor pessoa física?

Pessoa jurídica para pessoa jurídica não tributa. Agora, se um mesmo investidor pessoa física da Itaúsa, por exemplo, receber mais de R$ 50 mil em dividendos será tributado em 10% a partir de 2026 — caso o projeto seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula.

Na prática, provento da ordem de R$ 50 mil faria o acionista receber R$ 45 mil, com os R$ 5 mil restantes retidos pelo Fisco.

Parte desse valor, no entanto, pode ser compensada ou devolvida, dependendo de quanto imposto a empresa já recolheu sobre o lucro.

A alíquota efetiva do IR sobre o lucro varia de 34% para empresas comuns, 40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras. Caso a empresa não tenha muitas despesas dedutíveis, é possível recuperar integralmente o imposto retido.

"Se a alíquota efetiva, no entanto, ficar muito baixa, provavelmente não será possível recuperar esse dinheiro", afirma Vinicius Pimenta Seixas, sócio da área tributária de Pinheiro Neto Advogados.

O projeto também prevê que dividendos pagos a investidores no exterior serão tributados em 10%, sem limite mínimo.

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