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Mega-Sena terá prêmio maior com nova regra de distribuição; entenda

Nova regra da Mega-Sena garante prêmio principal maior, com 40% da arrecadação para a Sena e reserva para a Mega da Virada

Raphaela Seixas
Raphaela Seixas

Estagiária de jornalismo

Publicado em 1 de agosto de 2025 às 16h16.

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, implementou uma nova regra para a distribuição dos prêmios da Mega-Sena, que promete tornar a modalidade ainda mais atraente para os apostadores.

A partir de agora, 40% da arrecadação total de cada concurso será destinado exclusivamente aos acertadores dos seis números sorteados, um aumento em relação aos 35% que eram destinados anteriormente para essa faixa principal de premiação.

Redefinição das faixas de premiação da Mega-Sena

A nova portaria também trouxe mudanças nos percentuais destinados às outras faixas de premiação.

Para compensar o aumento, o valor pago para a Quina passou de 19% para 13% do arrecadado. Já o reservado à Quadra foi de 19% para 15%

Reserva para a Mega da Virada

Uma novidade importante dessa mudança é a criação de uma reserva de 10% da arrecadação dos concursos regulares ao longo do ano, que será acumulada exclusivamente para a Mega da Virada, sorteio especial realizado anualmente em 31 de dezembro.

Isso garante um valor mínimo substancial para esse prêmio tradicionalmente aguardado, tornando a expectativa ainda maior para os apostadores.

O percentual da arrecadação para o prêmio principal saiu de 62% e foi para 90%. O que vai para a quina e a quadra saiu de 19% para 5% cada.

Impacto das mudanças na Mega-Sena

Com a implementação dessas mudanças, a expectativa é que o valor dos prêmios principais nos concursos regulares aumente consideravelmente, tornando a Mega-Sena ainda mais atrativa para os jogadores.

Além disso, a nova regra proporciona maior previsibilidade para o montante da Mega da Virada, criando um atrativo extra para os apostadores no final do ano.

A alteração já está em vigor desde os concursos realizados após a publicação da Portaria SPA/MF nº 1.656, que foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2025.

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