Invest

Meu marido pode usar a sua herança para pagar dívida de pensão?

Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família. Envie você também suas perguntas

O direito do credor inclui o patrimônio do espólio e, por conseguinte, o direito do herdeiro (Wavebreakmedia Ltd/Thinkstock)

O direito do credor inclui o patrimônio do espólio e, por conseguinte, o direito do herdeiro (Wavebreakmedia Ltd/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 8 de maio de 2021 às 08h00.

Pergunta da leitora: Sou casada pelo regime da comunhão parcial de bens e temos uma filha de 17 anos. Meu marido possui um débito alimentar com a ex-esposa e é herdeiro de seu pai falecido. Ela está penhorando o seu quinhão no inventário para pagar a dívida. Ele pode fazer isso? Como fica a família atual?

Resposta de Samir Choaib* e Andrea Della Bernardina Baptistelli*:

De início, cabe esclarecer que a administração e disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular compete ao cônjuge proprietário e não depende do consentimento do outro.

Contudo, no regime de comunhão parcial de bens, caso se trate de bem imóvel, o cônjuge proprietário pode alienar ou gravar de ônus real seus bens particulares, desde que tenha o consentimento do outro cônjuge.

Ganha pouco, mas gostaria de começar a guardar dinheiro e investir? Aprenda com a EXAME Academy

Por outro lado, em caso de dívida, o "devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei" (art. 789 do CPC).

Tratando-se de herança a receber, o direito do credor inclui o patrimônio do espólio e, por conseguinte, direito do herdeiro, desde a abertura da sucessão. Portanto, a penhora desse direito é possível e viável para pagamento e satisfação de débito alimentar.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Andrea Della Bernardina Baptistelli é advogada com pós-graduação “lato sensu” em Direito Empresarial pelas FMU, em Direito Civil pela Universidade Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para invest@exame.com.

Acompanhe tudo sobre:orcamento-pessoalCasamentoFamíliaplanejamento-financeiro-pessoalrenda-pessoalHerançaDireito familiar

Mais de Invest

Depois de Nvidia, Intel agora sonda Apple para parceria, diz agência

Assaí aciona Justiça para se proteger de dívidas tributárias do GPA

Oracle prevê levantar US$ 15 bilhões com emissão de títulos corporativos

Ibovespa fecha em ligeira alta e garante novo recorde de fechamento