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Não recebi o 13º: e agora? Veja o que fazer para garantir o direito

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira, 28, e a segunda até 20 de dezembro de 2025, conforme a lei

O empregador que descumpre os prazos estabelecidos em lei fica sujeito à aplicação de multa administrativa (Agência Brasil/Agência Brasil)

O empregador que descumpre os prazos estabelecidos em lei fica sujeito à aplicação de multa administrativa (Agência Brasil/Agência Brasil)

Publicado em 28 de novembro de 2025 às 05h55.

A primeira parcela do 13º terceiro salário deve ser paga pelas empresas e empregadores até esta sexta-feira, 28. A esperada grana extra de todo fim de ano cai nessa primeira metade sem descontos, enquanto que na segunda parcela são abatidos taxas obrigatórias, como a do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda. O prazo para esse segundo pagamento se encerra no dia 20 de dezembro.

Os dois períodos estão previsto na Lei nº 4.749 de 1965, que regulamenta o benefício. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a soma do décimo terceiro deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia até a data limite de pagamento.

Ao todo, 95,3 milhões de brasileiros terão acesso a remuneração extra de final de ano.

Não recebi, e agora?

Mas, embora o pagamento do décimo terceiro seja uma obrigação de todas as empresas, não é raro que ocorram atrasos ou mesmo a falta de pagamento.

Quando isso acontece, o empregador que descumpre os prazos estabelecidos em lei fica sujeito à aplicação de multa administrativa.

Isso porque o não pagamento é considerado uma infração. A empresa que atrasar o pagamento recebe uma multa de R$ 170,25 por funcionário. O valor, porém, não é pago ao empregado, mas aos cofres públicos.

O que posso fazer para garantir o meu direito?

Stephanie Almeida, advogada do Poliszezuk Advogados, diz que o primeiro passo que o trabalhador que não recebeu o benefício deve dar é confirmar o prazo legal.

A primeira metade do 13º precisa ser depositada até 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 28. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Também é possível que a empresa pague o valor integral em um único depósito, desde que feito dentro do prazo da primeira parcela. No entanto, a lei proíbe dividir o valor em mais de duas parcelas.

"Se a empresa não pagou alguma das parcelas ou as duas parcelas no prazo legal, aí sim estamos falando de atraso e ela está sujeita às penalidades legais", diz Almeida.

Ao confirmar o atraso, o trabalhador deve primeiro entrar em contato com o empregador, gestor, ou o departamento de Recursos Humanos (RH), se houver, para negociar amigavelmente. "Às vezes, o atraso decorre de erro interno ou problema pontual. Vale confirmar", afirma Felipe Mazza, do escritório EFCAN Advogados.

Stephanie orienta a fazer essa busca por escrito, e-mail ou por WhatsApp. "Porque o funcionário vai precisar de uma prova que realmente tentou fazer uma negociação amigável, pediu para que fosse pago um décimo terceiro e não foi pago", diz ela.

Persistindo os problemas...

Caso a falta de pagamento do décimo terceiro salário não seja resolvida, o segundo passo, destacam os especialistas, é procurar pelo sindicato da categoria. A representação pode intervir, orientar e tentar negociar com a empresa para resolver o atraso.

O empregador também pode registrar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e no Ministério Público do Trabalho (MPT).

"Tanto o Sindicato quanto o MTE e o MPT podem fiscalizar, notificar e até multar, mas nenhum deles pode obrigar a empresa a depositar o 13º na sua conta.
Apenas o Poder Judiciário pode determinar esse pagamento", afirma Mazza.

Isso significa que se mesmo após procurar o Sindicato ou registrar denúncias, o problema não for resolvido, o próximo passo é ajuizar uma ação trabalhista para garantir o direito ao 13º salário.

"Ele terá direito de receber o valor devido com correção monetária, juros e, em caso de comprovação de dolo ou fraude, também pode pleitear outros danos, como danos morais", destaca a advogada.

Os especialistas ressaltam que é preciso ficar atento ao prazo de prescrição, que é de cinco anos.

Como calcular o valor do 13º?

O cálculo é simples: divide-se o salário bruto por 12 (número de meses do ano) e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados.

No cálculo, entram também adicionais fixos (como periculosidade ou insalubridade), médias de horas extras e comissões. Auxílios como vale-alimentação e transporte não são incluídos.

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