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Pensão só é dedutível se tiver sentença judicial

Pai que paga pensão aos filhos deve abater apenas o valor definido pela Justiça, mesmo que contribua cobrindo outros gastos

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Da Redação

Publicado em 23 de março de 2010 às 20h00.

Pais separados têm uma forma peculiar de dividir as despesas. Muitas vezes, além do valor da pensão definida no divórcio, o cônjuge que não tem a guarda dos filhos colabora pagando a escola das crianças, as despesas médicas ou o curso de inglês, por exemplo.

Os acertos informais entre adultos, porém, nem sempre valem para a Receita Federal. O contribuinte que paga pensão pode deduzir do seu imposto de renda apenas o valor estipulado em sentença judicial, a não ser que os filhos apareçam como dependentes em seu IR.

No vídeo a seguir, o tributarista Roberto Justo explica o que é tributável e o que é dedutível no caso da pensão.

 
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