Editora de Finanças
Publicado em 10 de julho de 2025 às 07h43.
A Caixa realiza na próxima terça-feira, 15, o pagamento do abono salarial calendário 2025, referente ao ano-base 2023, para os trabalhadores nascidos em setembro e outubro. Neste mês, serão pagos mais de R$ 4,4 bilhões a cerca de 3,8 milhões de beneficiários.
O crédito do benefício é feito conforme o mês de nascimento dos trabalhadores, e os valores variam de acordo com o período trabalhado durante o ano-base 2023.
O pagamento começou em fevereiro para nascidos em janeiro e vai até agosto para nascidos em novembro e dezembro, conforme calendário abaixo.
Nascidos em | Recebem a partir de |
Janeiro | 17 de Fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, pelo menos, trinta dias em 2023, com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Os trabalhadores que têm conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito em sua conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança no Caixa Tem, aberta automaticamente pela CAIXA, de acordo com o calendário de pagamento 2025.
A movimentação dessa conta poupança é realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
Caso não seja possível a abertura da conta poupança no Caixa Tem, o saque poderá ser realizado com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da Caixa.
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Ele é pago, conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A origem dos recursos para pagamento é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Caixa atua exclusivamente como agente pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.