Redação Exame
Publicado em 5 de setembro de 2025 às 12h21.
Última atualização em 5 de setembro de 2025 às 13h09.
O quinto dia útil do mês de setembro de 2025 será nesta sexta-feira, dia 5, e esse é o prazo limite para que os empregadores realizem o pagamento dos salários aos seus funcionários, conforme estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse prazo é fundamental para garantir o direito dos trabalhadores de receberem seus salários em dia, evitando transtornos financeiros e possíveis consequências legais para as empresas.
De acordo com o artigo 459 da CLT, o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho. Vale destacar que, no cálculo dos dias úteis, os sábados são considerados dias úteis para fins trabalhistas, mesmo que não haja expediente bancário.
Já os domingos e feriados são excluídos da contagem. Assim, o período útil de pagamento para setembro de 2025 começa em 1º de setembro (segunda-feira) e termina em 5 de setembro (sexta-feira).
É importante frisar que o pagamento após o quinto dia útil é considerado atrasado, o que acarreta consequências legais para as empresas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou o entendimento de que o atraso no pagamento implica na correção monetária dos valores e na possibilidade de aplicação de multas.
Em casos de atrasos reincidentes, o trabalhador tem o direito de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com todos os direitos trabalhistas assegurados, como aviso prévio, levantamento do FGTS e pagamento da multa rescisória.