Poupadores: a adesão ao acordo coletivo pode ser feita por todos os poupadores que têm ações de planos econômicos em andamento (Leandro Fonseca/Exame)
Repórter de finanças
Publicado em 27 de maio de 2025 às 17h59.
Última atualização em 27 de maio de 2025 às 18h15.
Quem perdeu dinheiro com os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II terá mais dois anos para aderir ao acordo que visa compensar perdas nas poupanças. O prazo final estava previsto para junho de 2025, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana, votou para prorrogar a data.
O novo prazo já está valendo desde a ata do julgamento. Segundo a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), cerca de 300 mil poupadores ou seus herdeiros ainda têm direito a aderir ao acordo coletivo. Até o momento, mais de 326 mil pessoas já resgataram seus valores, acessando um montante que supera R$ 5 bilhões.
E para quem acha que os valores são baixos, a Febrapo enfatiza que, aproximadamente, 70% dos poupadores têm direito a receber até R$ 30 mil — o valor vai depender do saldo base existente na data do plano.
Quanto preciso investir por mês para ter R$ 1 milhão em 20 anos?O acordo é destinado a pessoas que acionaram a Justiça para reaver perdas ocorridas até 20 anos após a implementação de cada plano econômico, mas que estejam dispostas a encerrar o processo judicial em troca de uma compensação mais rápida. A adesão é gratuita e, uma vez concluída, o valor é pago em até 15 dias.
A prorrogação da data pelo STF foi uma conquista da AGU e entidades signatárias — a Consif, o Banco Central, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a Frente Brasileira pelos Poupadores e a Federação Brasileira de Bancos — que pediram, no último dia 15, a extensão do prazo.
O STF também reconheceu o direito à indenização dos poupadores prejudicados por esses planos.
“O STF julgou que os Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, criados entre 1986 e 1991 para combater a inflação, são constitucionais, porém não esqueceram os prejuízos que eles causaram aos poupadores e o direito destes de serem indenizados pelos bancos”, explica Ana Seleme, diretora-executiva da Febrapo.
São considerados herdeiros o cônjuge, os filhos, os pais e parentes colaterais de até 4º grau.
"Com esse prazo de dois anos, o Supremo abre a oportunidade para que mais pessoas possam buscar os valores a que têm direito, de uma forma rápida e facilitada, assegurando justiça e reparação. Ao aderir ao Acordo, o poupador recebe seu valor em até 15 dias úteis", diz Seleme.
Para mais informações sobre o acordo e os procedimentos de adesão, os poupadores com ações de planos econômicos em andamento podem entrar em contato com a Febrapo pelo telefone 0800-775-5082 ou (11) 3164-7122, ou WhatsApp (11) 97611-2209.