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Quem recebe auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro?

Entenda como funciona o 13º para quem está afastado e recebe o benefício do INSS

. (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

. (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Marina Semensato
Marina Semensato

Colaboradora

Publicado em 25 de novembro de 2025 às 16h42.

Com a chegada do fim do ano, muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a verificar se terão direito ao décimo terceiro salário.

Entre os que mais têm dúvidas estão aqueles que recebem auxílio-doença, já que o benefício substitui a renda do trabalho enquanto o indivíduo está afastado.

Veja como funcionam as regras, quem pode receber, como é feito o cálculo e como confirmar o pagamento.

Quem recebe auxílio-doença recebe o 13º pelo INSS?

Sim. Todos os trabalhadores formais sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que recebem auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro salário.

Segundo o eSocial, o pagamento é fracionado: a empresa paga o valor referente aos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga a parte proporcional ao período em que o benefício permanece ativo.

Nesse caso, o benefício pode ser pago de duas formas:

  • Caso o trabalhador ainda tenha vínculo ativo e salário quando se afastou, a empresa deve pagar a parte proporcional aos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o salário é substituído pelo benefício e o INSS passa a ser responsável pelo pagamento das parcelas.
  • Se o trabalhador não recebe mais salário e está apenas com o auxílio-doença, o pagamento do décimo terceiro fica integralmente com o INSS, sempre proporcional aos meses em que o benefício foi mantido.

Como calcular o valor do décimo terceiro para quem recebe auxílio-doença?

Para fazer o cálculo, é preciso considerar cada mês em que o segurado trabalhou e recebeu o benefício. Então, quem recebeu o auxílio o ano todo recebe o valor integral; quem recebeu apenas parte do ano recebe um valor proporcional.

Veja como funciona na prática com o salário mínimo de 2025 (R$ 1.518,00):

  • Primeiro, considere que cada mês conta como 1/12 (um doze avos) do valor. Assim, R$ 1.518,00 dividido por 12 resulta em R$ 126,50 por mês.
  • Depois, identifique quantos meses de recebimento entram no cálculo. Se o segurado recebeu o auxílio-doença por 6 meses, são 6 parcelas de R$ 126,50.
  • Por fim, multiplique o valor mensal pelos meses considerados: no exemplo, os R$ 126,50 multiplicados pelos seis meses resultam em R$ 759,00 de 13º proporcional.

Veja como consultar o valor e confirmar o depósito

O segurado pode confirmar o pagamento pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela aba “Extrato de pagamento”. No extrato, o décimo terceiro aparece destacado separadamente, indicando se foi pago de forma integral ou proporcional.

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